Detalhe do processo

1028080-88.2023.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Classe
Responsabilidade do Fornecedor
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028080-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - David Roberto Florim - FCA Fiat Chrysley Automóveis Brasil S/A - O laudo pericial mostra-se tecnicamente fundamentado, elaborado por profissional habilitado, de forma clara, coerente e conclusiva, tendo o expert respondido satisfatoriamente aos quesitos formulados por ambas as partes, com base em análise documental, inspeção visual, teste eletrônico e ensaio de estanqueidade. As manifestações das partes, conquanto extraiam do trabalho pericial conclusões distintas quanto às suas repercussões jurídicas, não impugnam a validade técnica, a metodologia empregada ou a higidez formal do laudo, cingindo-se a argumentos atinentes ao mérito da demanda existência de vício redibitório, nexo causal entre as anomalias e o processo de fabricação, e eventual abatimento do preço , matérias que serão oportunamente apreciadas por ocasião da sentença. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 332/402, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dou por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, certifique-se e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: JULIA GUIMARÃES FLORIM (OAB 318998/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAVID ROBERTO FLORIM

Réu FCA FIAT CHRYSLEY AUTOMóVEIS BRASIL S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

OAB: 317407/SP

JULIA GUIMARÃES FLORIM

OAB: 318998/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1028080-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - David Roberto Florim - FCA Fiat Chrysley Automóveis Brasil S/A - O laudo pericial mostra-se tecnicamente fundamentado, elaborado por profissional habilitado, de forma clara, coerente e conclusiva, tendo o expert respondido satisfatoriamente aos quesitos formulados por ambas as partes, com base em análise documental, inspeção visual, teste eletrônico e ensaio de estanqueidade. As manifestações das partes, conquanto extraiam do trabalho pericial conclusões distintas quanto às suas repercussões jurídicas, não impugnam a validade técnica, a metodologia empregada ou a higidez formal do laudo, cingindo-se a argumentos atinentes ao mérito da demanda existência de vício redibitório, nexo causal entre as anomalias e o processo de fabricação, e eventual abatimento do preço , matérias que serão oportunamente apreciadas por ocasião da sentença. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 332/402, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dou por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, certifique-se e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: JULIA GUIMARÃES FLORIM (OAB 318998/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)