1028080-88.2023.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade do Fornecedor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028080-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - David Roberto Florim - FCA Fiat Chrysley Automóveis Brasil S/A - O laudo pericial mostra-se tecnicamente fundamentado, elaborado por profissional habilitado, de forma clara, coerente e conclusiva, tendo o expert respondido satisfatoriamente aos quesitos formulados por ambas as partes, com base em análise documental, inspeção visual, teste eletrônico e ensaio de estanqueidade. As manifestações das partes, conquanto extraiam do trabalho pericial conclusões distintas quanto às suas repercussões jurídicas, não impugnam a validade técnica, a metodologia empregada ou a higidez formal do laudo, cingindo-se a argumentos atinentes ao mérito da demanda existência de vício redibitório, nexo causal entre as anomalias e o processo de fabricação, e eventual abatimento do preço , matérias que serão oportunamente apreciadas por ocasião da sentença. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 332/402, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dou por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, certifique-se e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: JULIA GUIMARÃES FLORIM (OAB 318998/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAVID ROBERTO FLORIM
Réu FCA FIAT CHRYSLEY AUTOMóVEIS BRASIL S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
OAB: 317407/SP
JULIA GUIMARÃES FLORIM
OAB: 318998/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1028080-88.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - David Roberto Florim - FCA Fiat Chrysley Automóveis Brasil S/A - O laudo pericial mostra-se tecnicamente fundamentado, elaborado por profissional habilitado, de forma clara, coerente e conclusiva, tendo o expert respondido satisfatoriamente aos quesitos formulados por ambas as partes, com base em análise documental, inspeção visual, teste eletrônico e ensaio de estanqueidade. As manifestações das partes, conquanto extraiam do trabalho pericial conclusões distintas quanto às suas repercussões jurídicas, não impugnam a validade técnica, a metodologia empregada ou a higidez formal do laudo, cingindo-se a argumentos atinentes ao mérito da demanda existência de vício redibitório, nexo causal entre as anomalias e o processo de fabricação, e eventual abatimento do preço , matérias que serão oportunamente apreciadas por ocasião da sentença. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 332/402, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Dou por ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para apresentação de alegações finais, em forma de memoriais. Após o decurso do prazo, com ou sem a apresentação dos memoriais, certifique-se e tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. - ADV: JULIA GUIMARÃES FLORIM (OAB 318998/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP)