Detalhe do processo

1028048-17.2021.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028048-17.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.G.S. - A.L.M. - Fls.467/469: anote-se retificando o cadastro da parte. Considerando a alegação de ausência de socioafetivdade e tendo em vista o resultado do laudo juntado (fls.255/262), o feito deverá prosseguir. Aguarde-se a vinda do laudo pericial (fls.463) e após venham conclusos para o prosseguimento. - ADV: NAIANA RAMIREZ RATSBONE (OAB 381686/SP), DAVID MAGNO DA SILVA (OAB 386250/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.L.M.

Autor R.G.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NAIANA RAMIREZ RATSBONE

OAB: 381686/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

DAVID MAGNO DA SILVA

OAB: 386250/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1028048-17.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.G.S. - A.L.M. - Fls.467/469: anote-se retificando o cadastro da parte. Considerando a alegação de ausência de socioafetivdade e tendo em vista o resultado do laudo juntado (fls.255/262), o feito deverá prosseguir. Aguarde-se a vinda do laudo pericial (fls.463) e após venham conclusos para o prosseguimento. - ADV: NAIANA RAMIREZ RATSBONE (OAB 381686/SP), DAVID MAGNO DA SILVA (OAB 386250/SP)