1028046-76.2023.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 3ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028046-76.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Clara Roggerio Peixoto - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 290/301. Cumpra-se o v. acórdão que anulou a sentença proferida e determinou a realização de perícia médica. O perito apresentou proposta inicial de honorários no valor de R$ 11.500,00 (fls. 196/197). A ré impugnou o valor estimado, pleiteando sua redução para R$ 4.000,00 (fls. 201/2025). Assiste parcial razão à ré. Embora se trate de perícia médica especializada, destinada a avaliar o caráter reparador ou estético da cirurgia necessária à correção da hipertrofia mamária, a matéria não apresenta complexidade excepcional que justifique a remuneração pretendida. A estimativa de horas de trabalho apresentada pelo expert não vincula o Juízo, a quem compete arbitrar os honorários periciais em valor compatível com a natureza, a extensão e o grau de complexidade da prova a ser produzida. A jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo tem fixado honorários periciais, em hipóteses análogas, entre R$ 5.000,00 e R$ 6.800,00, reduzindo valores considerados excessivos: HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA QUE ARBITROU EM R$ 6.500,00 OS HONORÁRIOS DO PERITO, CUJO TRABALHO ENVOLVE A AFERIÇÃO DO CARÁTER ESTÉTICO OU REPARADOR DAS CIRURGIAS PLÁSTICAS PRESCRITAS À DEMANDANTE, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A PRÉVIA CIRURGIA BARIÁTRICA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS. CABIMENTO. PERÍCIA QUE, CONQUANTO NATURALMENTE RELEVANTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, NÃO OFERECE PARTICULAR COMPLEXIDADE. HONORÁRIOS REDUZIDOS AO VALOR DE R$ 5.000,00. MONTANTE QUE SE COADUNA COM OS PARÂMETROS USUALMENTE UTILIZADOS PELA JURISPRUDÊNCIA EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005299-16.2026.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Decisão que fixou honorários periciais em R$8.000,00, determinando o recolhimento pela ré. A agravante alega que o valor é exagerado e pede redução para R$3.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A perícia envolve exame direto na autora e análise de documentos para verificar a necessidade de cirurgias reparadoras, se estéticas ou não. Considerando precedentes da Corte e a baixa complexidade da perícia, cabe a redução dos honorários para R$6.000,00. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2080126-32.2025.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) PLANO DE SAÚDE - PERÍCIA MÉDICA - AVALIAÇÃO DE CARÁTER REPARADOR DE CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPORTE EXCESSIVO DIANTE DA COMPLEXIDADE DA CONTROVÉRSIA - Demanda relativa ao custeio de cirurgia pós-bariátrica - Prova pericial destinada a aferir o caráter estético ou reparador dos procedimentos indicados Agravante que se insurge contra honorários periciais fixados em R$ 15.107,85 - Inaplicabilidade da Resolução 232/2016 do CNJ, que regulamenta a fixação dos honorários periciais na hipótese prevista no art. 95, § 3º, II, do CPC, quando o pagamento da perícia for de responsabilidade do beneficiário da gratuidade da justiça, o que não é o caso dos autos Pedido de redução dos honorários periciais, que comporta acolhimento - Remuneração que deve avaliar a estimativa de trabalho do perito - Previsão de 31 horas técnicas (com 5,5 horas para análise dos autos e 20 horas para elaboração do laudo), que se mostra exagerada - Relativa ordinariedade da controvérsia para o médico especialista e inexistência de grande quantidade de exames a ser analisada - Razoabilidade do valor de R$ 6.800,00 para remuneração condigna do auxiliar do Juízo - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2277170-59.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2025; Data de Registro: 16/10/2025) Todavia, considerando a especialização do profissional nomeado, a necessidade de exame clínico da autora, análise da documentação médica e elaboração de laudo técnico fundamentado, reputa-se adequado fixar a remuneração em R$ 7.000,00, quantia que remunera condignamente o trabalho a ser desenvolvido, sem impor ônus excessivo às partes. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00. Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo pelos honorários ora arbitrados, bem como a parte ré para que efetue o depósito da referida quantia, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BRUNO SALLA RODRIGUES (OAB 274270/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor MARIA CLARA ROGGERIO PEIXOTO
Réu NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO SALLA RODRIGUES
OAB: 274270/SP
PAULO ROBERTO VIGNA
OAB: 173477/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1028046-76.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Maria Clara Roggerio Peixoto - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 290/301. Cumpra-se o v. acórdão que anulou a sentença proferida e determinou a realização de perícia médica. O perito apresentou proposta inicial de honorários no valor de R$ 11.500,00 (fls. 196/197). A ré impugnou o valor estimado, pleiteando sua redução para R$ 4.000,00 (fls. 201/2025). Assiste parcial razão à ré. Embora se trate de perícia médica especializada, destinada a avaliar o caráter reparador ou estético da cirurgia necessária à correção da hipertrofia mamária, a matéria não apresenta complexidade excepcional que justifique a remuneração pretendida. A estimativa de horas de trabalho apresentada pelo expert não vincula o Juízo, a quem compete arbitrar os honorários periciais em valor compatível com a natureza, a extensão e o grau de complexidade da prova a ser produzida. A jurisprudência recente do Tribunal de Justiça de São Paulo tem fixado honorários periciais, em hipóteses análogas, entre R$ 5.000,00 e R$ 6.800,00, reduzindo valores considerados excessivos: HONORÁRIOS PERICIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA QUE ARBITROU EM R$ 6.500,00 OS HONORÁRIOS DO PERITO, CUJO TRABALHO ENVOLVE A AFERIÇÃO DO CARÁTER ESTÉTICO OU REPARADOR DAS CIRURGIAS PLÁSTICAS PRESCRITAS À DEMANDANTE, EM CARÁTER COMPLEMENTAR A PRÉVIA CIRURGIA BARIÁTRICA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS. CABIMENTO. PERÍCIA QUE, CONQUANTO NATURALMENTE RELEVANTE AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, NÃO OFERECE PARTICULAR COMPLEXIDADE. HONORÁRIOS REDUZIDOS AO VALOR DE R$ 5.000,00. MONTANTE QUE SE COADUNA COM OS PARÂMETROS USUALMENTE UTILIZADOS PELA JURISPRUDÊNCIA EM HIPÓTESES ANÁLOGAS. PRECEDENTES. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005299-16.2026.8.26.0000; Relator (a): Vito Guglielmi; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026) AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. Decisão que fixou honorários periciais em R$8.000,00, determinando o recolhimento pela ré. A agravante alega que o valor é exagerado e pede redução para R$3.000,00, com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. A perícia envolve exame direto na autora e análise de documentos para verificar a necessidade de cirurgias reparadoras, se estéticas ou não. Considerando precedentes da Corte e a baixa complexidade da perícia, cabe a redução dos honorários para R$6.000,00. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2080126-32.2025.8.26.0000; Relator (a): Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2025; Data de Registro: 31/03/2025) PLANO DE SAÚDE - PERÍCIA MÉDICA - AVALIAÇÃO DE CARÁTER REPARADOR DE CIRURGIAS PÓS-BARIÁTRICA - HONORÁRIOS PERICIAIS - IMPORTE EXCESSIVO DIANTE DA COMPLEXIDADE DA CONTROVÉRSIA - Demanda relativa ao custeio de cirurgia pós-bariátrica - Prova pericial destinada a aferir o caráter estético ou reparador dos procedimentos indicados Agravante que se insurge contra honorários periciais fixados em R$ 15.107,85 - Inaplicabilidade da Resolução 232/2016 do CNJ, que regulamenta a fixação dos honorários periciais na hipótese prevista no art. 95, § 3º, II, do CPC, quando o pagamento da perícia for de responsabilidade do beneficiário da gratuidade da justiça, o que não é o caso dos autos Pedido de redução dos honorários periciais, que comporta acolhimento - Remuneração que deve avaliar a estimativa de trabalho do perito - Previsão de 31 horas técnicas (com 5,5 horas para análise dos autos e 20 horas para elaboração do laudo), que se mostra exagerada - Relativa ordinariedade da controvérsia para o médico especialista e inexistência de grande quantidade de exames a ser analisada - Razoabilidade do valor de R$ 6.800,00 para remuneração condigna do auxiliar do Juízo - Decisão reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2277170-59.2025.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/10/2025; Data de Registro: 16/10/2025) Todavia, considerando a especialização do profissional nomeado, a necessidade de exame clínico da autora, análise da documentação médica e elaboração de laudo técnico fundamentado, reputa-se adequado fixar a remuneração em R$ 7.000,00, quantia que remunera condignamente o trabalho a ser desenvolvido, sem impor ônus excessivo às partes. Assim, fixo os honorários periciais em R$ 7.000,00. Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo pelos honorários ora arbitrados, bem como a parte ré para que efetue o depósito da referida quantia, no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), BRUNO SALLA RODRIGUES (OAB 274270/SP)