Detalhe do processo

1028029-93.2024.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
Classe
Reajuste contratual
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028029-93.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Gernandes Industria e Comércio Ltda Epp - - Ricardo Garcia Ernandes - - Claudia Teixeira de Freitas Garcia Ernandes - - Leonardo Garcia Ernandes - - Rodrigo Garcia Ernandes - - Claudio Guitar Ernandes - - Iris Garcia Ernandes - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 1347/1352: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 1355/1388: Intime-se a perita para que a presente o formulário MLE preenchido. Após, expeça-se a respectiva guia de levantamento em seu favor. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnicos. Na hipótese de concordância ou no silêncio, serão oportunamente intimadas para apresentação das alegações finais. Se houver impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação. Após a juntada dos esclarecimentos do perito, as partes serão intimadas para apresentação das alegações finais. Se quando da prolação da sentença for constatada necessidade de novos esclarecimentos, o julgamento poderá ser convertido em diligência. Os prazos para as partes e peritos é de 15 dias. Int. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 352518/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CLAUDIA TEIXEIRA DE FREITAS GARCIA ERNANDES

Autor CLAUDIO GUITAR ERNANDES

Autor GERNANDES INDUSTRIA E COMéRCIO LTDA EPP

Autor IRIS GARCIA ERNANDES

Autor LEONARDO GARCIA ERNANDES

Autor RICARDO GARCIA ERNANDES

Autor RODRIGO GARCIA ERNANDES

Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS

OAB: 352518/SP

MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN

OAB: 196516/SP

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES

OAB: 180315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1028029-93.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Gernandes Industria e Comércio Ltda Epp - - Ricardo Garcia Ernandes - - Claudia Teixeira de Freitas Garcia Ernandes - - Leonardo Garcia Ernandes - - Rodrigo Garcia Ernandes - - Claudio Guitar Ernandes - - Iris Garcia Ernandes - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 1347/1352: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 1355/1388: Intime-se a perita para que a presente o formulário MLE preenchido. Após, expeça-se a respectiva guia de levantamento em seu favor. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnicos. Na hipótese de concordância ou no silêncio, serão oportunamente intimadas para apresentação das alegações finais. Se houver impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação. Após a juntada dos esclarecimentos do perito, as partes serão intimadas para apresentação das alegações finais. Se quando da prolação da sentença for constatada necessidade de novos esclarecimentos, o julgamento poderá ser convertido em diligência. Os prazos para as partes e peritos é de 15 dias. Int. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 352518/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)