1028029-93.2024.8.26.0554
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santo André - 5ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1028029-93.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Gernandes Industria e Comércio Ltda Epp - - Ricardo Garcia Ernandes - - Claudia Teixeira de Freitas Garcia Ernandes - - Leonardo Garcia Ernandes - - Rodrigo Garcia Ernandes - - Claudio Guitar Ernandes - - Iris Garcia Ernandes - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 1347/1352: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 1355/1388: Intime-se a perita para que a presente o formulário MLE preenchido. Após, expeça-se a respectiva guia de levantamento em seu favor. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnicos. Na hipótese de concordância ou no silêncio, serão oportunamente intimadas para apresentação das alegações finais. Se houver impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação. Após a juntada dos esclarecimentos do perito, as partes serão intimadas para apresentação das alegações finais. Se quando da prolação da sentença for constatada necessidade de novos esclarecimentos, o julgamento poderá ser convertido em diligência. Os prazos para as partes e peritos é de 15 dias. Int. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 352518/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIA TEIXEIRA DE FREITAS GARCIA ERNANDES
Autor CLAUDIO GUITAR ERNANDES
Autor GERNANDES INDUSTRIA E COMéRCIO LTDA EPP
Autor IRIS GARCIA ERNANDES
Autor LEONARDO GARCIA ERNANDES
Autor RICARDO GARCIA ERNANDES
Autor RODRIGO GARCIA ERNANDES
Réu SUL AMéRICA COMPANHIA DE SEGURO SAúDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS
OAB: 352518/SP
MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN
OAB: 196516/SP
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES
OAB: 180315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1028029-93.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Gernandes Industria e Comércio Ltda Epp - - Ricardo Garcia Ernandes - - Claudia Teixeira de Freitas Garcia Ernandes - - Leonardo Garcia Ernandes - - Rodrigo Garcia Ernandes - - Claudio Guitar Ernandes - - Iris Garcia Ernandes - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 1347/1352: Cumpra-se o v. Acórdão. Fls. 1355/1388: Intime-se a perita para que a presente o formulário MLE preenchido. Após, expeça-se a respectiva guia de levantamento em seu favor. Ante a apresentação do laudo pericial, manifestem-se as partes e eventuais assistentes técnicos. Na hipótese de concordância ou no silêncio, serão oportunamente intimadas para apresentação das alegações finais. Se houver impugnação ou pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para manifestação. Após a juntada dos esclarecimentos do perito, as partes serão intimadas para apresentação das alegações finais. Se quando da prolação da sentença for constatada necessidade de novos esclarecimentos, o julgamento poderá ser convertido em diligência. Os prazos para as partes e peritos é de 15 dias. Int. - ADV: MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), DIOGENES PEREIRA DA SILVA SANTOS (OAB 352518/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), MELISSA DE CÁSSIA LEHMAN (OAB 196516/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)