Detalhe do processo

1027982-92.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027982-92.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.H.A.M. - Vistos. 1. Fls. 147/148: Intime-se a curadora provisória para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa discriminada das despesas que pretende custear com os valores depositados em conta judicial, instruindo o pedido com documentos idôneos, orçamentos e comprovantes pertinentes, a fim de demonstrar a efetiva destinação dos recursos em benefício do curatelado. 2. No mais, considerando a manifestação do Ministério Público e a necessidade de esclarecimento acerca da situação fática do requerido, expeça-se novo mandado de citação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento da diligência, descrever pormenorizadamente o estado em que se encontra o requerido, consignando informações acerca de sua capacidade de compreensão, comunicação, orientação e locomoção. 4. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para a realização da perícia médica junto ao IMESC. 5. Após a manifestação da curadora, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE MOTA (OAB 386527/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.P.H.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE MOTA

OAB: 386527/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1027982-92.2025.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.P.H.A.M. - Vistos. 1. Fls. 147/148: Intime-se a curadora provisória para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa discriminada das despesas que pretende custear com os valores depositados em conta judicial, instruindo o pedido com documentos idôneos, orçamentos e comprovantes pertinentes, a fim de demonstrar a efetiva destinação dos recursos em benefício do curatelado. 2. No mais, considerando a manifestação do Ministério Público e a necessidade de esclarecimento acerca da situação fática do requerido, expeça-se novo mandado de citação, devendo o Sr. Oficial de Justiça, por ocasião do cumprimento da diligência, descrever pormenorizadamente o estado em que se encontra o requerido, consignando informações acerca de sua capacidade de compreensão, comunicação, orientação e locomoção. 4. Sem prejuízo, expeça-se o necessário para a realização da perícia médica junto ao IMESC. 5. Após a manifestação da curadora, dê-se nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULO ALBUQUERQUE MOTA (OAB 386527/SP)