1027816-63.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 6ª Vara Cível
- Classe
- Locação de Imóvel
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027816-63.2024.8.26.0562 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA - Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro os quesitos de fls. 368/371 apresentados pela parte autora, assim como aprovo o assistente nomeado às fls.368. Defiro também os quesitos de fls. 359/360 propostos pelo réu A proposta de fls. 415/416 foi bem justificada e está de acordo com o que normalmente é cobrado, sendo, ademais, compatível com a complexidade da causa, assim como a manifestação do perito e não foi impugnado pela ré no prazo concedido. Isto posto, HOMOLOGO os honorários pedidos no valor de R$ 10.000,00, devendo autor e réu, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o depósito integral a estes alusivos, na proporção de 50% para cada. (sob pena de preclusão e de se presumir verdadeiros os fatos que se pretendia provar por meio da prova pericial.) Cumprida a exigência supra, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Juntado o laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, assim como, se o caso, os assistentes técnicos indicados pelas partes, apresentarem parecer, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação, tornem ao expert nomeado para responder no mesmo prazo acima. Com os esclarecimentos, dê-se ciência e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA (OAB 423289/SP), GENIVALDO ANDRADE CRUZ (OAB 261629/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ARCOS DOURADOS COMéRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Réu MIRAMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCIANA GOULART PENTEADO
OAB: 167884/SP
RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA
OAB: 423289/SP
GENIVALDO ANDRADE CRUZ
OAB: 261629/SP
MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER
OAB: 107386/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1027816-63.2024.8.26.0562 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Arcos Dourados Comércio de Alimentos LTDA - Miramar Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Defiro os quesitos de fls. 368/371 apresentados pela parte autora, assim como aprovo o assistente nomeado às fls.368. Defiro também os quesitos de fls. 359/360 propostos pelo réu A proposta de fls. 415/416 foi bem justificada e está de acordo com o que normalmente é cobrado, sendo, ademais, compatível com a complexidade da causa, assim como a manifestação do perito e não foi impugnado pela ré no prazo concedido. Isto posto, HOMOLOGO os honorários pedidos no valor de R$ 10.000,00, devendo autor e réu, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o depósito integral a estes alusivos, na proporção de 50% para cada. (sob pena de preclusão e de se presumir verdadeiros os fatos que se pretendia provar por meio da prova pericial.) Cumprida a exigência supra, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Juntado o laudo pericial, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, assim como, se o caso, os assistentes técnicos indicados pelas partes, apresentarem parecer, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, §1º, do CPC. Havendo impugnação, tornem ao expert nomeado para responder no mesmo prazo acima. Com os esclarecimentos, dê-se ciência e tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), RAPHAELL MARDEN SANTANA DE ALMEIDA (OAB 423289/SP), GENIVALDO ANDRADE CRUZ (OAB 261629/SP)