Detalhe do processo

1027814-14.2024.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
Classe
Pagamento
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027814-14.2024.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Keny Roger Simolim - Hideo Ozaki - - Daniely Costa Carvalho - Vistos. 1. Fls. 397/399: Atendam, as partes, em 15 dias, o requerido pelo Sr. Perito. 2. Fls. 415: O art. 465, § 1º, III, CPC, prevê15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para a apresentação de quesitos. Entretanto, o prazonão é fatal ou peremptóriopela jurisprudência do STJ, sendo que consideram que os quesitos podem ser apresentados após os 15 dias,desde que antes do início dos trabalhos periciais. Somente quando iniciada a perícia, ocorre a preclusão. Citando jurisprudência do STJ, a Ministra Nancy Andrighi ressaltou que o prazo para formulação de quesitos, assim como para indicação de assistente técnico, não é definitivo, podendo se estender além do período legal de 05 dias. O importante é que tanto a formulação dos quesitos quanto a indicação do assistente ocorram antes do início dos trabalhos periciais (REsp 1618618). Intime-se. - ADV: MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), DÉBORA GREYCE AUGUSTO NORONHA (OAB 471217/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO (OAB 390199/SP), FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO (OAB 390199/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu DANIELY COSTA CARVALHO

Réu HIDEO OZAKI

Autor KENY ROGER SIMOLIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DÉBORA GREYCE AUGUSTO NORONHA

OAB: 471217/SP

FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO

OAB: 390199/SP

MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO

OAB: 171949/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1027814-14.2024.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Keny Roger Simolim - Hideo Ozaki - - Daniely Costa Carvalho - Vistos. 1. Fls. 397/399: Atendam, as partes, em 15 dias, o requerido pelo Sr. Perito. 2. Fls. 415: O art. 465, § 1º, III, CPC, prevê15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para a apresentação de quesitos. Entretanto, o prazonão é fatal ou peremptóriopela jurisprudência do STJ, sendo que consideram que os quesitos podem ser apresentados após os 15 dias,desde que antes do início dos trabalhos periciais. Somente quando iniciada a perícia, ocorre a preclusão. Citando jurisprudência do STJ, a Ministra Nancy Andrighi ressaltou que o prazo para formulação de quesitos, assim como para indicação de assistente técnico, não é definitivo, podendo se estender além do período legal de 05 dias. O importante é que tanto a formulação dos quesitos quanto a indicação do assistente ocorram antes do início dos trabalhos periciais (REsp 1618618). Intime-se. - ADV: MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), DÉBORA GREYCE AUGUSTO NORONHA (OAB 471217/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO (OAB 390199/SP), FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO (OAB 390199/SP)