1027814-14.2024.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 1ª Vara Cível
- Classe
- Pagamento
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027814-14.2024.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Keny Roger Simolim - Hideo Ozaki - - Daniely Costa Carvalho - Vistos. 1. Fls. 397/399: Atendam, as partes, em 15 dias, o requerido pelo Sr. Perito. 2. Fls. 415: O art. 465, § 1º, III, CPC, prevê15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para a apresentação de quesitos. Entretanto, o prazonão é fatal ou peremptóriopela jurisprudência do STJ, sendo que consideram que os quesitos podem ser apresentados após os 15 dias,desde que antes do início dos trabalhos periciais. Somente quando iniciada a perícia, ocorre a preclusão. Citando jurisprudência do STJ, a Ministra Nancy Andrighi ressaltou que o prazo para formulação de quesitos, assim como para indicação de assistente técnico, não é definitivo, podendo se estender além do período legal de 05 dias. O importante é que tanto a formulação dos quesitos quanto a indicação do assistente ocorram antes do início dos trabalhos periciais (REsp 1618618). Intime-se. - ADV: MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), DÉBORA GREYCE AUGUSTO NORONHA (OAB 471217/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO (OAB 390199/SP), FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO (OAB 390199/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu DANIELY COSTA CARVALHO
Réu HIDEO OZAKI
Autor KENY ROGER SIMOLIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DÉBORA GREYCE AUGUSTO NORONHA
OAB: 471217/SP
FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO
OAB: 390199/SP
MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO
OAB: 171949/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1027814-14.2024.8.26.0071 - Monitória - Pagamento - Keny Roger Simolim - Hideo Ozaki - - Daniely Costa Carvalho - Vistos. 1. Fls. 397/399: Atendam, as partes, em 15 dias, o requerido pelo Sr. Perito. 2. Fls. 415: O art. 465, § 1º, III, CPC, prevê15 dias, contados da intimação da nomeação do perito, para a apresentação de quesitos. Entretanto, o prazonão é fatal ou peremptóriopela jurisprudência do STJ, sendo que consideram que os quesitos podem ser apresentados após os 15 dias,desde que antes do início dos trabalhos periciais. Somente quando iniciada a perícia, ocorre a preclusão. Citando jurisprudência do STJ, a Ministra Nancy Andrighi ressaltou que o prazo para formulação de quesitos, assim como para indicação de assistente técnico, não é definitivo, podendo se estender além do período legal de 05 dias. O importante é que tanto a formulação dos quesitos quanto a indicação do assistente ocorram antes do início dos trabalhos periciais (REsp 1618618). Intime-se. - ADV: MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), DÉBORA GREYCE AUGUSTO NORONHA (OAB 471217/SP), MILENE GOUVEIA LODEIRO DE MELLO (OAB 171949/SP), FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO (OAB 390199/SP), FRANCISCO OCTAVIANO KOURY CARDOSO (OAB 390199/SP)