Detalhe do processo

1027777-84.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027777-84.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.S. - - J.T.S. - - J.T.S. - Vistos. Os requerentes pleiteiam o reconhecimento de nulidade do ato pericial designado para 23/06/2026, sob o argumento de ausência de regular intimação acerca da data, horário e local da perícia médica, sustentando a ocorrência de cerceamento de defesa e requerendo a redesignação do exame. Entretanto, não lhes assiste razão. Da análise dos autos, verifica-se que a data da perícia junto ao IMESC foi devidamente informada por meio do ofício de fls. 151, tendo sido posteriormente determinada a intimação da parte interessada por ato ordinatório (fls. 153), com publicação no DJEN (fls. 154/155), comunicando expressamente o comparecimento da curatelanda à perícia na data e local constantes do referido ofício. Assim, observa-se que a intimação ocorreu de forma regular, em consonância com o procedimento rotineiramente adotado por esta Vara. Não obstante, considerando que a realização da perícia médica constitui medida indispensável ao regular prosseguimento e julgamento da presente ação de curatela, mostra-se prudente a redesignação do ato pericial. Dessa forma, defiro o pedido de redesignação da perícia médica junto ao IMESC, providenciando-se novo agendamento. Fica a parte autora advertida de que deverá permanecer atenta à nova data designada, salientando-se que a respectiva intimação será realizada da mesma forma como ocorreu anteriormente, por se tratar do procedimento padrão adotado por esta Vara. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de dia e hora para execução do exame psiquiátrico junto a(o) curatelanda(o). Aguarde-se o novo agendamento. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOÃO ELVES BARROSO GONÇALVES (OAB 372951/SP), JOÃO ELVES BARROSO GONÇALVES (OAB 372951/SP), JOÃO ELVES BARROSO GONÇALVES (OAB 372951/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.T.S.

Autor M.P.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO ELVES BARROSO GONÇALVES

OAB: 372951/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1027777-84.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.P.S. - - J.T.S. - - J.T.S. - Vistos. Os requerentes pleiteiam o reconhecimento de nulidade do ato pericial designado para 23/06/2026, sob o argumento de ausência de regular intimação acerca da data, horário e local da perícia médica, sustentando a ocorrência de cerceamento de defesa e requerendo a redesignação do exame. Entretanto, não lhes assiste razão. Da análise dos autos, verifica-se que a data da perícia junto ao IMESC foi devidamente informada por meio do ofício de fls. 151, tendo sido posteriormente determinada a intimação da parte interessada por ato ordinatório (fls. 153), com publicação no DJEN (fls. 154/155), comunicando expressamente o comparecimento da curatelanda à perícia na data e local constantes do referido ofício. Assim, observa-se que a intimação ocorreu de forma regular, em consonância com o procedimento rotineiramente adotado por esta Vara. Não obstante, considerando que a realização da perícia médica constitui medida indispensável ao regular prosseguimento e julgamento da presente ação de curatela, mostra-se prudente a redesignação do ato pericial. Dessa forma, defiro o pedido de redesignação da perícia médica junto ao IMESC, providenciando-se novo agendamento. Fica a parte autora advertida de que deverá permanecer atenta à nova data designada, salientando-se que a respectiva intimação será realizada da mesma forma como ocorreu anteriormente, por se tratar do procedimento padrão adotado por esta Vara. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de dia e hora para execução do exame psiquiátrico junto a(o) curatelanda(o). Aguarde-se o novo agendamento. Cumpra-se e intimem-se. - ADV: JOÃO ELVES BARROSO GONÇALVES (OAB 372951/SP), JOÃO ELVES BARROSO GONÇALVES (OAB 372951/SP), JOÃO ELVES BARROSO GONÇALVES (OAB 372951/SP)