1027761-98.2024.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 8ª Vara Cível
- Classe
- Práticas Abusivas
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027761-98.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - - S.A.C.S.S. - Pois bem. Homologo o aceite do perito nomeado, ante a ausência de impedimento, suspeição ou impugnação. Para subsidiar os trabalhos, determino à autora que, no prazo de quinze dias, acoste aos autos e remeta ao e-mail do perito planilha da rotina semanal de segunda-feira a sábado, com horários, locais, endereços e profissionais, registrando eventuais alternâncias. Defiro a realização de observações diretas nos ambientes terapêuticos habituais (artigo 473, parágrafo 3º, do CPC), providência condizente com a aferição da carga e do rito do tratamento. As visitas ocorrerão no interregno de trinta dias após a juntada da planilha, cientes as partes por este ato (artigo 474 do CPC), dispensada a indicação de dia e hora exatos para resguardo da espontaneidade da diligência, valendo a dispensa de prévia intimação de assistentes técnicos fixada no saneamento. O perito deverá identificar-se, abster-se de interferir nas atividades, atuar pelo tempo estrito, preservar a intimidade dos envolvidos e consignar datas, horários, locais e presentes no laudo, cabendo à autora viabilizar o acesso e comunicar os estabelecimentos com antecedência. Recusas deverão ser informadas ao juízo e eventual necessidade de exame clínico presencial dependerá de prévia designação e intimação. Com fulcro no artigo 465, parágrafo 4º, do CPC, defiro o levantamento inicial de R$ 1.000,00 a título de adiantamento de honorários, expedindo-se o respectivo mandado eletrônico. O saldo de R$ 3.000,00 permanecerá retido até a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos. O laudo pericial deverá ser apresentado em 60 dias a contar da juntada da planilha de rotina. Indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento de descumprimento da liminar, de custeio direto em clínica particular e de bloqueio judicial formulado a fls. 445/451, pois as alegações de inércia não foram amparadas por documentos e consoante o acórdão, a atuação fora da rede exige comprovação da indisponibilidade de credenciado apto, tornando inviável a incidência de astreintes ou constrição com suporte em assertivas genéricas. Diante da juntada do formulário de fls. 452/454, oficie-se ao NAT-JUS conforme deliberado no saneador. Certifique o cartório a situação do ofício à Policlínica Paulicéia Ltda., reiterando-se a diligência, se o caso, para que esclareça se possui capacidade estrutural para atender integralmente a prescrição médica. Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GOULART SOUZA (OAB 288117/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu S.A.C.S.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1027761-98.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - - S.A.C.S.S. - Pois bem. Homologo o aceite do perito nomeado, ante a ausência de impedimento, suspeição ou impugnação. Para subsidiar os trabalhos, determino à autora que, no prazo de quinze dias, acoste aos autos e remeta ao e-mail do perito planilha da rotina semanal de segunda-feira a sábado, com horários, locais, endereços e profissionais, registrando eventuais alternâncias. Defiro a realização de observações diretas nos ambientes terapêuticos habituais (artigo 473, parágrafo 3º, do CPC), providência condizente com a aferição da carga e do rito do tratamento. As visitas ocorrerão no interregno de trinta dias após a juntada da planilha, cientes as partes por este ato (artigo 474 do CPC), dispensada a indicação de dia e hora exatos para resguardo da espontaneidade da diligência, valendo a dispensa de prévia intimação de assistentes técnicos fixada no saneamento. O perito deverá identificar-se, abster-se de interferir nas atividades, atuar pelo tempo estrito, preservar a intimidade dos envolvidos e consignar datas, horários, locais e presentes no laudo, cabendo à autora viabilizar o acesso e comunicar os estabelecimentos com antecedência. Recusas deverão ser informadas ao juízo e eventual necessidade de exame clínico presencial dependerá de prévia designação e intimação. Com fulcro no artigo 465, parágrafo 4º, do CPC, defiro o levantamento inicial de R$ 1.000,00 a título de adiantamento de honorários, expedindo-se o respectivo mandado eletrônico. O saldo de R$ 3.000,00 permanecerá retido até a entrega do laudo e eventuais esclarecimentos. O laudo pericial deverá ser apresentado em 60 dias a contar da juntada da planilha de rotina. Indefiro, por ora, o pedido de reconhecimento de descumprimento da liminar, de custeio direto em clínica particular e de bloqueio judicial formulado a fls. 445/451, pois as alegações de inércia não foram amparadas por documentos e consoante o acórdão, a atuação fora da rede exige comprovação da indisponibilidade de credenciado apto, tornando inviável a incidência de astreintes ou constrição com suporte em assertivas genéricas. Diante da juntada do formulário de fls. 452/454, oficie-se ao NAT-JUS conforme deliberado no saneador. Certifique o cartório a situação do ofício à Policlínica Paulicéia Ltda., reiterando-se a diligência, se o caso, para que esclareça se possui capacidade estrutural para atender integralmente a prescrição médica. Dê-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE GOULART SOUZA (OAB 288117/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)