Detalhe do processo

1027727-98.2023.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 3ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027727-98.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Walter da Silva Pereira Junior - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1) Fl. 617 - Considerando que a perita nomeada não se manifestou, apesar de regularmente intimada e decorrido o prazo concedido, resta caracterizada a impossibilidade de prosseguimento dos trabalhos técnicos. Assim, para evitar maior demora na tramitação do feito e em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência da prestação jurisdicional, resta determinar a destituição da perita anteriormente nomeada. Comunique-se. 2) Em substituição, nomeio a perita Irene Serrentino Lozov Pantaleão (e-mail periciaspantaleao@uol.com.br), que deverá ser intimada para manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Proceda a Serventia às anotações e comunicações necessárias, com as cautelas de praxe. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias, devendo a parte ré depositar os honorários provisórios, conforme fls. 536/538, comprovando-se nos autos em igual prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Os honorários definitivos serão fixados após a apresentação do laudo pericial. 3) Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (vinte) dias úteis. Int. - ADV: CAMILA FRASSATO BRAGA TURINO (OAB 473675/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Autor WALTER DA SILVA PEREIRA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA

OAB: 16983/PE

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

CAMILA FRASSATO BRAGA TURINO

OAB: 473675/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1027727-98.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Walter da Silva Pereira Junior - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Vistos. 1) Fl. 617 - Considerando que a perita nomeada não se manifestou, apesar de regularmente intimada e decorrido o prazo concedido, resta caracterizada a impossibilidade de prosseguimento dos trabalhos técnicos. Assim, para evitar maior demora na tramitação do feito e em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência da prestação jurisdicional, resta determinar a destituição da perita anteriormente nomeada. Comunique-se. 2) Em substituição, nomeio a perita Irene Serrentino Lozov Pantaleão (e-mail periciaspantaleao@uol.com.br), que deverá ser intimada para manifestar aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Proceda a Serventia às anotações e comunicações necessárias, com as cautelas de praxe. Com a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias, devendo a parte ré depositar os honorários provisórios, conforme fls. 536/538, comprovando-se nos autos em igual prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Os honorários definitivos serão fixados após a apresentação do laudo pericial. 3) Com o depósito dos honorários periciais, intime-se a Sra. Perita para elaboração do laudo pericial, no prazo de 30 (vinte) dias úteis. Int. - ADV: CAMILA FRASSATO BRAGA TURINO (OAB 473675/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE)