1027683-61.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 2ª Vara da Infância e da Juventude
- Classe
- Consulta
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027683-61.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - A.C.O.A. - Vistos, etc. 1)- Ao analisar o laudo pericial de fls. 167/172, verifica-se que todos os quesitos formulados pela ré foram devidamente respondidos pelo perito. O equívoco existente restringe-se à indicação das folhas em que os quesitos estariam localizados, tratando-se de mero erro material que não compromete o conteúdo do laudo. Com efeito, há relação entre os quesitos de fls. 136/137 e as respostas constantes à fl. 171, verifica-se que todas as indagações foram enfrentadas de forma suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a justificar a complementação do laudo, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Assim, indefiro o pedido de complementação do laudo pericial formulado às fls. 182. 2)- Declaro encerrada a instrução. Razões finais escritas poderão ser apresentadas pelos litigantes no prazo sucessivo de quinze dias. Depois disso, ao Ministério Público, a quem se faculta a reiteração de eventual parecer já acostado aos autos. Por fim, tornem conclusos, para sentença. Int. - ADV: MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.O.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS JOSE DIAS CARMO
OAB: 312395/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1027683-61.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - A.C.O.A. - Vistos, etc. 1)- Ao analisar o laudo pericial de fls. 167/172, verifica-se que todos os quesitos formulados pela ré foram devidamente respondidos pelo perito. O equívoco existente restringe-se à indicação das folhas em que os quesitos estariam localizados, tratando-se de mero erro material que não compromete o conteúdo do laudo. Com efeito, há relação entre os quesitos de fls. 136/137 e as respostas constantes à fl. 171, verifica-se que todas as indagações foram enfrentadas de forma suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a justificar a complementação do laudo, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Assim, indefiro o pedido de complementação do laudo pericial formulado às fls. 182. 2)- Declaro encerrada a instrução. Razões finais escritas poderão ser apresentadas pelos litigantes no prazo sucessivo de quinze dias. Depois disso, ao Ministério Público, a quem se faculta a reiteração de eventual parecer já acostado aos autos. Por fim, tornem conclusos, para sentença. Int. - ADV: MARCOS JOSE DIAS CARMO (OAB 312395/SP)