Detalhe do processo

1027591-43.2025.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027591-43.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.G.M. - Vistos. À vista da certidão de fls. 68, dispenso o interrogatório da interditanda. Remeta-se os autos à DPE para nomeação de curador especial à interditanda. Após, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, em cinco dias. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA (OAB 387964/SP), VICTOR OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 474109/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.E.G.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA

OAB: 387964/SP

VICTOR OLIVEIRA DE ALMEIDA

OAB: 474109/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1027591-43.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.G.M. - Vistos. À vista da certidão de fls. 68, dispenso o interrogatório da interditanda. Remeta-se os autos à DPE para nomeação de curador especial à interditanda. Após, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, em cinco dias. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA (OAB 387964/SP), VICTOR OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 474109/SP)