1027591-43.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027591-43.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.G.M. - Vistos. À vista da certidão de fls. 68, dispenso o interrogatório da interditanda. Remeta-se os autos à DPE para nomeação de curador especial à interditanda. Após, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, em cinco dias. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA (OAB 387964/SP), VICTOR OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 474109/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.E.G.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA
OAB: 387964/SP
VICTOR OLIVEIRA DE ALMEIDA
OAB: 474109/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1027591-43.2025.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.E.G.M. - Vistos. À vista da certidão de fls. 68, dispenso o interrogatório da interditanda. Remeta-se os autos à DPE para nomeação de curador especial à interditanda. Após, oficie-se ao IMESC para realização de perícia médica domiciliar. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, em cinco dias. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: MARCO AURÉLIO COSTA DE SOUZA (OAB 387964/SP), VICTOR OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 474109/SP)