1027589-44.2023.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027589-44.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.M. - - S.S.M.N. - A.S.M. - Vistos. Considerando o parecer favorável do Ministério Público (fls. 474/475) defiro a expedição de alvará judicial para: 1) autorizar a venda da cota parte (50%) do imóvel descrito na matrícula nº. 91.553, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 457/460), de titularidade do interditando L. M., por valor não inferior a R$ 638.333,33, conforme a média das avaliações (fls. 463/471), mediante a apresentação do comprovante de depósito judicial do valor pertencente ao interditando, atualizado na data do depósito, ao Sr. Oficial de Registro, no ato da lavratura da escritura; 2) autorizar a venda do veículo descrito no documento de fls. 429, de titularidade do interditando L. M., por quantia não inferior a R$ 59.733,00, conforme o valor médio de mercado pela Tabela FIPE (fls. 433), comprovando-se a transação em Juízo, mediante a apresentação do comprovante de depósito judicial do valor pertencente ao interditando, atualizado na data do depósito, ao Sr. Oficial de Registro. As curadoras deverão prestar contas com a juntada da cópia da escritura de compra e venda do imóvel, comprovante da venda do veículo, dos recibos de depósito judicial e dos valores dos débitos eventualmente quitados. Prazo de validade do alvará: 180 dias. Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se a realização do exame pericial (fls. 326). Int. - ADV: FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor A.S.M.
Autor S.S.M.
Autor S.S.M.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO BORGES VIEIRA
OAB: 147519/SP
IZILDA APARECIDA DE LIMA
OAB: 92639/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1027589-44.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.M. - - S.S.M.N. - A.S.M. - Vistos. Considerando o parecer favorável do Ministério Público (fls. 474/475) defiro a expedição de alvará judicial para: 1) autorizar a venda da cota parte (50%) do imóvel descrito na matrícula nº. 91.553, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 457/460), de titularidade do interditando L. M., por valor não inferior a R$ 638.333,33, conforme a média das avaliações (fls. 463/471), mediante a apresentação do comprovante de depósito judicial do valor pertencente ao interditando, atualizado na data do depósito, ao Sr. Oficial de Registro, no ato da lavratura da escritura; 2) autorizar a venda do veículo descrito no documento de fls. 429, de titularidade do interditando L. M., por quantia não inferior a R$ 59.733,00, conforme o valor médio de mercado pela Tabela FIPE (fls. 433), comprovando-se a transação em Juízo, mediante a apresentação do comprovante de depósito judicial do valor pertencente ao interditando, atualizado na data do depósito, ao Sr. Oficial de Registro. As curadoras deverão prestar contas com a juntada da cópia da escritura de compra e venda do imóvel, comprovante da venda do veículo, dos recibos de depósito judicial e dos valores dos débitos eventualmente quitados. Prazo de validade do alvará: 180 dias. Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se a realização do exame pericial (fls. 326). Int. - ADV: FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)