Detalhe do processo

1027589-44.2023.8.26.0001

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027589-44.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.M. - - S.S.M.N. - A.S.M. - Vistos. Considerando o parecer favorável do Ministério Público (fls. 474/475) defiro a expedição de alvará judicial para: 1) autorizar a venda da cota parte (50%) do imóvel descrito na matrícula nº. 91.553, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 457/460), de titularidade do interditando L. M., por valor não inferior a R$ 638.333,33, conforme a média das avaliações (fls. 463/471), mediante a apresentação do comprovante de depósito judicial do valor pertencente ao interditando, atualizado na data do depósito, ao Sr. Oficial de Registro, no ato da lavratura da escritura; 2) autorizar a venda do veículo descrito no documento de fls. 429, de titularidade do interditando L. M., por quantia não inferior a R$ 59.733,00, conforme o valor médio de mercado pela Tabela FIPE (fls. 433), comprovando-se a transação em Juízo, mediante a apresentação do comprovante de depósito judicial do valor pertencente ao interditando, atualizado na data do depósito, ao Sr. Oficial de Registro. As curadoras deverão prestar contas com a juntada da cópia da escritura de compra e venda do imóvel, comprovante da venda do veículo, dos recibos de depósito judicial e dos valores dos débitos eventualmente quitados. Prazo de validade do alvará: 180 dias. Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se a realização do exame pericial (fls. 326). Int. - ADV: FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.S.M.

Autor S.S.M.

Autor S.S.M.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO BORGES VIEIRA

OAB: 147519/SP

IZILDA APARECIDA DE LIMA

OAB: 92639/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1027589-44.2023.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.S.M. - - S.S.M.N. - A.S.M. - Vistos. Considerando o parecer favorável do Ministério Público (fls. 474/475) defiro a expedição de alvará judicial para: 1) autorizar a venda da cota parte (50%) do imóvel descrito na matrícula nº. 91.553, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 457/460), de titularidade do interditando L. M., por valor não inferior a R$ 638.333,33, conforme a média das avaliações (fls. 463/471), mediante a apresentação do comprovante de depósito judicial do valor pertencente ao interditando, atualizado na data do depósito, ao Sr. Oficial de Registro, no ato da lavratura da escritura; 2) autorizar a venda do veículo descrito no documento de fls. 429, de titularidade do interditando L. M., por quantia não inferior a R$ 59.733,00, conforme o valor médio de mercado pela Tabela FIPE (fls. 433), comprovando-se a transação em Juízo, mediante a apresentação do comprovante de depósito judicial do valor pertencente ao interditando, atualizado na data do depósito, ao Sr. Oficial de Registro. As curadoras deverão prestar contas com a juntada da cópia da escritura de compra e venda do imóvel, comprovante da venda do veículo, dos recibos de depósito judicial e dos valores dos débitos eventualmente quitados. Prazo de validade do alvará: 180 dias. Ciência ao Ministério Público. No mais, aguarde-se a realização do exame pericial (fls. 326). Int. - ADV: FERNANDO BORGES VIEIRA (OAB 147519/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)