1027561-80.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
- Classe
- Benefícios em Espécie
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027561-80.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rafael Garcia de Camargo - Vistos. Fls. 176: A parte autora informa que deixou de comparecer à perícia médica anteriormente designada por motivo alheio à sua vontade, sustentando que não obteve, em tempo hábil, autorização de seu empregador para ausentar-se do trabalho, requerendo, em consequência, a redesignação do ato pericial. Considerando a justificativa apresentada, DEFIRO a redesignação da perícia médica. Intime-se o Sr. Perito Judicial para que proceda ao novo agendamento da perícia, informando data, horário e local para realização do ato. INDEFIRO, contudo, o pedido de intimação pessoal da parte autora, porquanto a comunicação da nova data da perícia deverá ocorrer por intermédio de seu patrono regularmente constituído nos autos, a quem incumbe cientificar sua constituinte acerca da data designada, nos termos das regras processuais vigentes. Após o agendamento, intime-se o procurador da parte autora da nova data designada para a realização da perícia. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RAFAEL GARCIA DE CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA
OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1027561-80.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rafael Garcia de Camargo - Vistos. Fls. 176: A parte autora informa que deixou de comparecer à perícia médica anteriormente designada por motivo alheio à sua vontade, sustentando que não obteve, em tempo hábil, autorização de seu empregador para ausentar-se do trabalho, requerendo, em consequência, a redesignação do ato pericial. Considerando a justificativa apresentada, DEFIRO a redesignação da perícia médica. Intime-se o Sr. Perito Judicial para que proceda ao novo agendamento da perícia, informando data, horário e local para realização do ato. INDEFIRO, contudo, o pedido de intimação pessoal da parte autora, porquanto a comunicação da nova data da perícia deverá ocorrer por intermédio de seu patrono regularmente constituído nos autos, a quem incumbe cientificar sua constituinte acerca da data designada, nos termos das regras processuais vigentes. Após o agendamento, intime-se o procurador da parte autora da nova data designada para a realização da perícia. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)