Detalhe do processo

1027561-80.2024.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi Mirim - 3ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027561-80.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rafael Garcia de Camargo - Vistos. Fls. 176: A parte autora informa que deixou de comparecer à perícia médica anteriormente designada por motivo alheio à sua vontade, sustentando que não obteve, em tempo hábil, autorização de seu empregador para ausentar-se do trabalho, requerendo, em consequência, a redesignação do ato pericial. Considerando a justificativa apresentada, DEFIRO a redesignação da perícia médica. Intime-se o Sr. Perito Judicial para que proceda ao novo agendamento da perícia, informando data, horário e local para realização do ato. INDEFIRO, contudo, o pedido de intimação pessoal da parte autora, porquanto a comunicação da nova data da perícia deverá ocorrer por intermédio de seu patrono regularmente constituído nos autos, a quem incumbe cientificar sua constituinte acerca da data designada, nos termos das regras processuais vigentes. Após o agendamento, intime-se o procurador da parte autora da nova data designada para a realização da perícia. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor RAFAEL GARCIA DE CAMARGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA

OAB: 403110/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1027561-80.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Rafael Garcia de Camargo - Vistos. Fls. 176: A parte autora informa que deixou de comparecer à perícia médica anteriormente designada por motivo alheio à sua vontade, sustentando que não obteve, em tempo hábil, autorização de seu empregador para ausentar-se do trabalho, requerendo, em consequência, a redesignação do ato pericial. Considerando a justificativa apresentada, DEFIRO a redesignação da perícia médica. Intime-se o Sr. Perito Judicial para que proceda ao novo agendamento da perícia, informando data, horário e local para realização do ato. INDEFIRO, contudo, o pedido de intimação pessoal da parte autora, porquanto a comunicação da nova data da perícia deverá ocorrer por intermédio de seu patrono regularmente constituído nos autos, a quem incumbe cientificar sua constituinte acerca da data designada, nos termos das regras processuais vigentes. Após o agendamento, intime-se o procurador da parte autora da nova data designada para a realização da perícia. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)