1027531-56.2024.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027531-56.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.R. - L.B.R. - Vistos. Fls. 451/454: defiro o pedido formulado pela parte autora. Determino a expedição de ofício à empresa ONDARO DO BRASIL CONSULTORIA LTDA para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos pormenorizados a este Juízo sobre a existência de qualquer vínculo profissional, prestação de serviços ou relação contratual mantida com o requerido L. B. R., informando se este exerce cargo de direção, prestação de serviços, percepção de pró-labore, honorários, remuneração contratual ou qualquer outra espécie de rendimento/pagamento periódico, com comprovação dos últimos 12 meses. Confirmada a existência de pagamentos ao requerido, a qualquer título, determino o imediato cumprimento da ordem de desconto dos alimentos no patamar de 20% (vinte por cento) dos seus ganhos líquidos (entendidos como os ganhos brutos a qualquer título, deduzidos apenas os descontos obrigatórios de previdência social e imposto de renda, não podendo ser inferior a 1/2 salário mínimo), efetuando-se os depósitos na conta bancária de titularidade do alimentando (Banco Itaú, Agência 1659, C/C nº 30474-3). A resposta e os documentos pertinentes deverão ser encaminhados diretamente ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (campinas4fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, constando obrigatoriamente no campo "assunto" o número do processo. Consigno o arbitramento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento ou atraso injustificado na resposta, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência e demais sanções legais aplicáveis. Determine-se ao interessado (autor) que providencie o encaminhamento do presente expediente e comprove o respectivo protocolo nos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Outrossim, oficie-se ao IMESC determinando a cobrança/remessa do laudo pericial pendente de juntada aos autos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALECSANDRA CRISTINA BENATTI FERREIRA (OAB 164738/SP), ALANA MARQUES DE SOUZA (OAB 500906/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor E.S.R.
Réu L.B.R.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALANA MARQUES DE SOUZA
OAB: 500906/SP
ALECSANDRA CRISTINA BENATTI FERREIRA
OAB: 164738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1027531-56.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.S.R. - L.B.R. - Vistos. Fls. 451/454: defiro o pedido formulado pela parte autora. Determino a expedição de ofício à empresa ONDARO DO BRASIL CONSULTORIA LTDA para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos pormenorizados a este Juízo sobre a existência de qualquer vínculo profissional, prestação de serviços ou relação contratual mantida com o requerido L. B. R., informando se este exerce cargo de direção, prestação de serviços, percepção de pró-labore, honorários, remuneração contratual ou qualquer outra espécie de rendimento/pagamento periódico, com comprovação dos últimos 12 meses. Confirmada a existência de pagamentos ao requerido, a qualquer título, determino o imediato cumprimento da ordem de desconto dos alimentos no patamar de 20% (vinte por cento) dos seus ganhos líquidos (entendidos como os ganhos brutos a qualquer título, deduzidos apenas os descontos obrigatórios de previdência social e imposto de renda, não podendo ser inferior a 1/2 salário mínimo), efetuando-se os depósitos na conta bancária de titularidade do alimentando (Banco Itaú, Agência 1659, C/C nº 30474-3). A resposta e os documentos pertinentes deverão ser encaminhados diretamente ao correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (campinas4fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, constando obrigatoriamente no campo "assunto" o número do processo. Consigno o arbitramento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em caso de descumprimento ou atraso injustificado na resposta, sem prejuízo do reconhecimento de crime de desobediência e demais sanções legais aplicáveis. Determine-se ao interessado (autor) que providencie o encaminhamento do presente expediente e comprove o respectivo protocolo nos autos no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Outrossim, oficie-se ao IMESC determinando a cobrança/remessa do laudo pericial pendente de juntada aos autos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ALECSANDRA CRISTINA BENATTI FERREIRA (OAB 164738/SP), ALANA MARQUES DE SOUZA (OAB 500906/SP)