Detalhe do processo

1027506-75.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027506-75.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.V. - - J.V.G. - M.A.V.B. e outros - Vistos. Considerando-se a informação de que os curatelados não possuem capacidade de locomoção, cancele-se as perícias designadas às fls. 320/321. Assim, tendo em vista as circunstâncias de impossibilidade de locomoção da parte e tratar-se de beneficiário da gratuidade, nomeio a Dr. FLÁVIO SANTOS COSTA, (flavio.costa@unimedsjc.coop.br) para avaliação psiquiátrica, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo os honorários periciais definitivos no valor de 30 UFESPs, de acordo com a tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas posteriores alterações, com vigência a partir de 28/02/2024. Intime-se o perito, certificando-se nos autos. Com a resposta positiva, oficie-se à DPE para que se proceda a reserva de honorários ao Sr. perito para posterior recebimento (modelo 471406). Feita a reserva pela DPE, providencie a Serventia o cadastro da nomeação do Perito no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-o para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, manifestem-se os autores sobre a contestação de fls. 329/332. Por fim, cumpra a serventia, com urgência, a determinação de fls. 322. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUANA CORREIA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 493552/SP), EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP), EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP), DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA (OAB 525758/SP), DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA (OAB 525758/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor J.V.G.

Réu M.A.V.B.

Autor R.A.V.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES

OAB: 181941/SP

LUANA CORREIA DE OLIVEIRA MONTEIRO

OAB: 493552/SP

DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA

OAB: 525758/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1027506-75.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.A.V. - - J.V.G. - M.A.V.B. e outros - Vistos. Considerando-se a informação de que os curatelados não possuem capacidade de locomoção, cancele-se as perícias designadas às fls. 320/321. Assim, tendo em vista as circunstâncias de impossibilidade de locomoção da parte e tratar-se de beneficiário da gratuidade, nomeio a Dr. FLÁVIO SANTOS COSTA, (flavio.costa@unimedsjc.coop.br) para avaliação psiquiátrica, devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo os honorários periciais definitivos no valor de 30 UFESPs, de acordo com a tabela constante do Anexo I da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas posteriores alterações, com vigência a partir de 28/02/2024. Intime-se o perito, certificando-se nos autos. Com a resposta positiva, oficie-se à DPE para que se proceda a reserva de honorários ao Sr. perito para posterior recebimento (modelo 471406). Feita a reserva pela DPE, providencie a Serventia o cadastro da nomeação do Perito no Portal de Auxiliares da Justiça e intime-o para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, manifestem-se os autores sobre a contestação de fls. 329/332. Por fim, cumpra a serventia, com urgência, a determinação de fls. 322. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUANA CORREIA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 493552/SP), EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP), EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES (OAB 181941/SP), DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA (OAB 525758/SP), DEBORAH CHAVES LIESACK DA CUNHA (OAB 525758/SP)