1027388-56.2024.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Provas em geral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027388-56.2024.8.26.0053 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Concreta Construcao e Incorporacao Ltda - Vistos. Fls. 844: A parte autora requer nova concessão de prazo para manifestação sobre o laudo pericial, mas não apresenta qualquer justificativa concreta, tão somente repetindo a manifestação de fls. 833. De todo modo, considerando que somente nesta data está sendo apreciado o pedido, entendo prudente conceder o derradeiro prazo de 05 dias. Decorrido em silêncio, tornem conclusos para análise da manifestação do DER (fls. 840/842)/sentença. Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA RONZANI (OAB 455997/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA CAROLINA FERREIRA RONZANI
OAB: 455997/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1027388-56.2024.8.26.0053 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Concreta Construcao e Incorporacao Ltda - Vistos. Fls. 844: A parte autora requer nova concessão de prazo para manifestação sobre o laudo pericial, mas não apresenta qualquer justificativa concreta, tão somente repetindo a manifestação de fls. 833. De todo modo, considerando que somente nesta data está sendo apreciado o pedido, entendo prudente conceder o derradeiro prazo de 05 dias. Decorrido em silêncio, tornem conclusos para análise da manifestação do DER (fls. 840/842)/sentença. Int. - ADV: ANA CAROLINA FERREIRA RONZANI (OAB 455997/SP)