1027361-41.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 9ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027361-41.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Maria da Cruz - Ils Clínica Especialistas Em Saúde Estética e Treinamentos Ltda - - Lorena Araujo Soares - Vistos. Fl. 389: Diante da manifestação do perito, em substituição nomeio o Dr. Pedro Ivo Romani de Oliveira Gonçalves. Intime-o da nomeação, para manifestação e estimativa dos honorários, em 15 (quinze) dias úteis. Os honorários deverão ser antecipados pelas partes, na proporção de 50% para cada parte, atentando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual. Sendo parte autora beneficiária da Assistência Judiciária, o(a) sr(a). perito(a) deverá aguardar a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública para realizar a perícia Fixam-se os honorários do auxiliar do juízo, correspondente à parte autora, conforme Anexo I - Tabela de Honorário Periciais (50% do Item 3.1) da Resolução nº 910/23 do Orgão Especial, atentando à natureza e complexidade da matéria, levando em conta o tempo e local necessários para execução da atividade, o grau de zelo e especialização do profissional escolhido, inclusive, as peculiaridades do caso em relação à Comarca. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Cumpra-se o Cartório: 1) Intimando-o(a) quanto ao teor desta decisão, para manifestação e estimativa dos honorários, em 15 (quinze) dias úteis. 2) Com sua aceitação, aguarde-se o depósito do percentual das partes não beneficiárias da gratuidade processual. 3) Após, expeça-se oficio à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, informando que 50% da perícia ficará a cargo da parte autora. 4) Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o(a) sr(a). perito(a) solicitando a designação de dia e hora para o início dos trabalhos. 5) Designada dia e hora para o início dos trabalhos, dê-se ciência às partes. 6) Juntado o laudo: dê-se ciência às partes; oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais, e expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais (deverá o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido). Int. - ADV: DELIO JANONES CIRIACO DE OLIVEIRA (OAB 298538/SP), DELIO JANONES CIRIACO DE OLIVEIRA (OAB 298538/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLEUSA MARIA DA CRUZ
Réu ILS CLíNICA ESPECIALISTAS EM SAúDE ESTéTICA E TREINAMENTOS LTDA
Réu LORENA ARAUJO SOARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERVASIO RODRIGUES DA SILVA
OAB: 120211/SP
DELIO JANONES CIRIACO DE OLIVEIRA
OAB: 298538/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1027361-41.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cleusa Maria da Cruz - Ils Clínica Especialistas Em Saúde Estética e Treinamentos Ltda - - Lorena Araujo Soares - Vistos. Fl. 389: Diante da manifestação do perito, em substituição nomeio o Dr. Pedro Ivo Romani de Oliveira Gonçalves. Intime-o da nomeação, para manifestação e estimativa dos honorários, em 15 (quinze) dias úteis. Os honorários deverão ser antecipados pelas partes, na proporção de 50% para cada parte, atentando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual. Sendo parte autora beneficiária da Assistência Judiciária, o(a) sr(a). perito(a) deverá aguardar a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública para realizar a perícia Fixam-se os honorários do auxiliar do juízo, correspondente à parte autora, conforme Anexo I - Tabela de Honorário Periciais (50% do Item 3.1) da Resolução nº 910/23 do Orgão Especial, atentando à natureza e complexidade da matéria, levando em conta o tempo e local necessários para execução da atividade, o grau de zelo e especialização do profissional escolhido, inclusive, as peculiaridades do caso em relação à Comarca. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias após a perícia. Faculto às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico. Cumpra-se o Cartório: 1) Intimando-o(a) quanto ao teor desta decisão, para manifestação e estimativa dos honorários, em 15 (quinze) dias úteis. 2) Com sua aceitação, aguarde-se o depósito do percentual das partes não beneficiárias da gratuidade processual. 3) Após, expeça-se oficio à Defensoria Pública para reserva dos honorários periciais, informando que 50% da perícia ficará a cargo da parte autora. 4) Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o(a) sr(a). perito(a) solicitando a designação de dia e hora para o início dos trabalhos. 5) Designada dia e hora para o início dos trabalhos, dê-se ciência às partes. 6) Juntado o laudo: dê-se ciência às partes; oficie-se à Defensoria Pública para pagamento dos honorários periciais, e expeça-se MLE para levantamento dos honorários periciais (deverá o perito apresentar o formulário MLE devidamente preenchido). Int. - ADV: DELIO JANONES CIRIACO DE OLIVEIRA (OAB 298538/SP), DELIO JANONES CIRIACO DE OLIVEIRA (OAB 298538/SP), GERVASIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 120211/SP)