Detalhe do processo

1027355-88.2025.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Guarda
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027355-88.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.C.S. - Vistos. 1.Fl. 247 e fls. 255/256: Nomeio os setores técnicos para a realização do estudo psicossocial. Nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de quinze dias para a indicação de assistente técnico e apresentar quesitos. 2.Fls. 247: Ciência às partes acerca do agendamento pelo setor social das entrevistas. 3.Fls. 255/256: Aguarde-se o agendamento das entrevistas pelo setor de psicologia, pelo prazo de quinze dias. 4.Fls. 250/254: Ciência às partes acerca da resposta recebida. Intimem-se. - ADV: LUÍS FERNANDO DA SILVA (OAB 505938/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor M.E.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUÍS FERNANDO DA SILVA

OAB: 505938/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1027355-88.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.E.C.S. - Vistos. 1.Fl. 247 e fls. 255/256: Nomeio os setores técnicos para a realização do estudo psicossocial. Nos termos do artigo 465, § 1º, do CPC, concedo às partes o prazo de quinze dias para a indicação de assistente técnico e apresentar quesitos. 2.Fls. 247: Ciência às partes acerca do agendamento pelo setor social das entrevistas. 3.Fls. 255/256: Aguarde-se o agendamento das entrevistas pelo setor de psicologia, pelo prazo de quinze dias. 4.Fls. 250/254: Ciência às partes acerca da resposta recebida. Intimem-se. - ADV: LUÍS FERNANDO DA SILVA (OAB 505938/SP)