1027286-77.2025.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027286-77.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - Luis Carlos de Castro Macedo Filho - Julia Duran Macedo - Vistos. Certidão retro: ciente. Ciência e manifestação do autor sobre a contestação por negativa geral apresentadas pelo curador especial. Atenda o requerente determinação de fls. 145, sob pena de destituição do encargo de curador provisório, além das demais penalidades cabíveis. Fixo os honorários do Perito no valor de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais). Intime-se o requerente para que deposite judicialmente o valor, no prazo de 5 dias, em nome de Flávio Santos da Costa. Cadastre o perito junto ao Portal de Auxiliares, certificando-se. Com a comprovação do depósito, intime o Perito para designação de dia e hora para a realização da perícia, por e-mail (flavio.costa@unimedsjc.coop.br). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes e expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Cumpra-se e Int. - ADV: LUIZ EDUARDO TRIGO (OAB 388162/SP), FERNANDA DE BARROS GALVÃO (OAB 440751/SP)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.D.M.
Autor L.C.C.M.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1027286-77.2025.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - Luis Carlos de Castro Macedo Filho - Julia Duran Macedo - Vistos. Certidão retro: ciente. Ciência e manifestação do autor sobre a contestação por negativa geral apresentadas pelo curador especial. Atenda o requerente determinação de fls. 145, sob pena de destituição do encargo de curador provisório, além das demais penalidades cabíveis. Fixo os honorários do Perito no valor de R$ 1500,00 (um mil e quinhentos reais). Intime-se o requerente para que deposite judicialmente o valor, no prazo de 5 dias, em nome de Flávio Santos da Costa. Cadastre o perito junto ao Portal de Auxiliares, certificando-se. Com a comprovação do depósito, intime o Perito para designação de dia e hora para a realização da perícia, por e-mail (flavio.costa@unimedsjc.coop.br). O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo, manifestem-se as partes e expeça-se mandado de levantamento em favor do perito. Cumpra-se e Int. - ADV: LUIZ EDUARDO TRIGO (OAB 388162/SP), FERNANDA DE BARROS GALVÃO (OAB 440751/SP)