Detalhe do processo

1027217-55.2024.8.26.0100

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027217-55.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.S.L. - Serventia: expeça ofício ao IMESC determinando a realização da perícia médica, em 30 dias, sob pena de apuração de crime de desobediência. O ofício deve ser entregue por oficial de justiça ao Sr. Superintendente da autarquia, cabendo ao meirinho qualifica-lo na certidão de entrega. Ciência à defensoria. - ADV: CAROLINA CRISPIM BEZERRA SIMON RODRIGUES (OAB 120510/PR), MANDIALA DE ALCÂNTARA MOREIRA LIMA (OAB 120606/PR), ALCÂNTARA & BEZERRA ADVOGADAS ASSOCIADAS (OAB 16511/PR)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor F.A.S.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MANDIALA DE ALCÂNTARA MOREIRA LIMA

OAB: 120606/PR

ALCÂNTARA & BEZERRA ADVOGADAS ASSOCIADAS

OAB: 16511/PR

CAROLINA CRISPIM BEZERRA SIMON RODRIGUES

OAB: 120510/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1027217-55.2024.8.26.0100 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.A.S.L. - Serventia: expeça ofício ao IMESC determinando a realização da perícia médica, em 30 dias, sob pena de apuração de crime de desobediência. O ofício deve ser entregue por oficial de justiça ao Sr. Superintendente da autarquia, cabendo ao meirinho qualifica-lo na certidão de entrega. Ciência à defensoria. - ADV: CAROLINA CRISPIM BEZERRA SIMON RODRIGUES (OAB 120510/PR), MANDIALA DE ALCÂNTARA MOREIRA LIMA (OAB 120606/PR), ALCÂNTARA & BEZERRA ADVOGADAS ASSOCIADAS (OAB 16511/PR)