1027210-37.2022.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027210-37.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - G.B.Z. - Vistos. Nomeio a requerente curadora provisória da requerida, por mais 360 dias, considerando-a compromissada independentemente da assinatura de termo, servindo cópia desta decisão como certidão de curatela provisória. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio o ilustre Perito-Médico, Dr. JOÃO LUIZ MARIN CASAGRANDE para realização de perícia com a parte requerida a fim de se aferir seu quadro clínico e capacidade civil. Intime-se o n. expert, por e-mail (casagrandepmj@gmail.com), para esclarecer se aceita realizar o trabalho, ciente de que, em sendo a requerente beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos conforme RESOLUÇÃO Nº 910/2023. Se positiva a resposta do perito, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que providencie a reserva dos honorários. Conste-se no ofício informações sobre a especialidade (MEDICINA), natureza (perícia domiciliar) e quantidade de UFESPs (patamar máximo - 34 UFESPs). Com a resposta da Defensoria Pública (reservando os honorários), intime-se o perito para início do trabalho e apresentação do laudo em 45 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA BERNARDI ZOBOLI (OAB 222263/SP), FABIANA VALÉRIA DE SHCAIRA ZOBOLI (OAB 167585/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor G.B.Z.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada30/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA VALÉRIA DE SHCAIRA ZOBOLI
OAB: 167585/SP
DANIELA BERNARDI ZOBOLI
OAB: 222263/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1027210-37.2022.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - G.B.Z. - Vistos. Nomeio a requerente curadora provisória da requerida, por mais 360 dias, considerando-a compromissada independentemente da assinatura de termo, servindo cópia desta decisão como certidão de curatela provisória. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio o ilustre Perito-Médico, Dr. JOÃO LUIZ MARIN CASAGRANDE para realização de perícia com a parte requerida a fim de se aferir seu quadro clínico e capacidade civil. Intime-se o n. expert, por e-mail (casagrandepmj@gmail.com), para esclarecer se aceita realizar o trabalho, ciente de que, em sendo a requerente beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos conforme RESOLUÇÃO Nº 910/2023. Se positiva a resposta do perito, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que providencie a reserva dos honorários. Conste-se no ofício informações sobre a especialidade (MEDICINA), natureza (perícia domiciliar) e quantidade de UFESPs (patamar máximo - 34 UFESPs). Com a resposta da Defensoria Pública (reservando os honorários), intime-se o perito para início do trabalho e apresentação do laudo em 45 dias. Intime-se. - ADV: DANIELA BERNARDI ZOBOLI (OAB 222263/SP), FABIANA VALÉRIA DE SHCAIRA ZOBOLI (OAB 167585/SP)