Detalhe do processo

1027161-37.2022.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Readaptação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027161-37.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Zélia Dias do Vale Garcia - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de anular o ato administrativo que determinou a cessação da readaptação funcional da requerente, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2.022, bem como reconhecer o direito da autora de manter-se em readaptação funcional, retroativamente à data da referida cessação, enquanto perdurar a condição incapacitante atestada no laudo pericial, com a consequente regularização de sua vida funcional, apostilando-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ZéLIA DIAS DO VALE GARCIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA LAFANI VUCINIC

OAB: 196889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1027161-37.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Zélia Dias do Vale Garcia - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de anular o ato administrativo que determinou a cessação da readaptação funcional da requerente, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2.022, bem como reconhecer o direito da autora de manter-se em readaptação funcional, retroativamente à data da referida cessação, enquanto perdurar a condição incapacitante atestada no laudo pericial, com a consequente regularização de sua vida funcional, apostilando-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)