1027161-37.2022.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública
- Classe
- Readaptação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027161-37.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Zélia Dias do Vale Garcia - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de anular o ato administrativo que determinou a cessação da readaptação funcional da requerente, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2.022, bem como reconhecer o direito da autora de manter-se em readaptação funcional, retroativamente à data da referida cessação, enquanto perdurar a condição incapacitante atestada no laudo pericial, com a consequente regularização de sua vida funcional, apostilando-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ZéLIA DIAS DO VALE GARCIA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRÍCIA LAFANI VUCINIC
OAB: 196889/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1027161-37.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Readaptação - Zélia Dias do Vale Garcia - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, consequentemente, EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de anular o ato administrativo que determinou a cessação da readaptação funcional da requerente, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2.022, bem como reconhecer o direito da autora de manter-se em readaptação funcional, retroativamente à data da referida cessação, enquanto perdurar a condição incapacitante atestada no laudo pericial, com a consequente regularização de sua vida funcional, apostilando-se. - ADV: PATRÍCIA LAFANI VUCINIC (OAB 196889/SP)