Detalhe do processo

1027092-50.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
23ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027092-50.2025.8.13.0024/MG AUTOR : IOLANDA FREITAS SILVA ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DECISÃO Homologo o laudo pericial juntado no evento 66 e autorizo o pagamento dos honorários periciais, já requeridos, como se verifica do evento 79. Intimar as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S A

Autor IOLANDA FREITAS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA

OAB: 189004/MG

RODRIGO SCOPEL

OAB: 40004/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1027092-50.2025.8.13.0024/MG AUTOR : IOLANDA FREITAS SILVA ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004) DECISÃO Homologo o laudo pericial juntado no evento 66 e autorizo o pagamento dos honorários periciais, já requeridos, como se verifica do evento 79. Intimar as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos para sentença.