Detalhe do processo

1027049-90.2023.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027049-90.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecido Francisco de Souza - 2B ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - Vistos. 1- Trata-se de ação de indenização por conta de alegado vício na prestaçaõ de serviço odontológico, nos termos de relatório de fls. 85. 2- A sentença de fls. 85/87 foi anulada para a produção de prova (fls. 127/132) 3- A controvérsia repousa sobre verificar-se a existência ou não do vício do serviço odontológico (aferir a suposta inadequação funcional das próteses fornecidas, que apresentariam defeitos de encaixe), e suas consequências. 4- Para a realização da perícia (aferir a suposta inadequação funcional das próteses fornecidas, que apresentariam defeitos de encaixe), determinada em Superior Instância, designo o Dr Darcy Nobile Junior, já cadastrado no TJSP, intimando-se-o, após as partes apresentarem quesitos PERTINENTES e assistente técnico (estes, em 15 dias da intimação desta decisão). 4a- ATENÇÃO: o perito exerce múnus do Juízo e poderá requisitar ás partes os documentos que entender necessário à realização da perícia, devendo as partes fornece-los, sob pena de reputarem-se não provados os fatos que com eles se poderia provar. 4b- Em virtude da gratuidade concedida à parte demandante, postulante da prova, expeça a SERVENTIA o necessário para a reserva de honorários. 5- Sem prejuízo, para a oitiva da única testemunha localizada (fls. 142), designo o dia 09 DE SETEMBRO DE 2026, às 15H30, a ser realizada na Avenida das Nações Unidas, 22939, (Torre Brigadeiro) - 10º andar, sala 10 5a- Nos termos do art. 455 do CPC, compete ao patrono do autor informar/intimar a testemunha que arrolou para comparecimento em audiência, pena de se reputar ter havido sua desistência. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO CELIS MACHADO (OAB 337118/SP), FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu 2B ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA

Autor APARECIDO FRANCISCO DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOAO PAULO CELIS MACHADO

OAB: 337118/SP

FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR

OAB: 473802/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1027049-90.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Aparecido Francisco de Souza - 2B ODONTOLOGIA INTEGRADA LTDA - Vistos. 1- Trata-se de ação de indenização por conta de alegado vício na prestaçaõ de serviço odontológico, nos termos de relatório de fls. 85. 2- A sentença de fls. 85/87 foi anulada para a produção de prova (fls. 127/132) 3- A controvérsia repousa sobre verificar-se a existência ou não do vício do serviço odontológico (aferir a suposta inadequação funcional das próteses fornecidas, que apresentariam defeitos de encaixe), e suas consequências. 4- Para a realização da perícia (aferir a suposta inadequação funcional das próteses fornecidas, que apresentariam defeitos de encaixe), determinada em Superior Instância, designo o Dr Darcy Nobile Junior, já cadastrado no TJSP, intimando-se-o, após as partes apresentarem quesitos PERTINENTES e assistente técnico (estes, em 15 dias da intimação desta decisão). 4a- ATENÇÃO: o perito exerce múnus do Juízo e poderá requisitar ás partes os documentos que entender necessário à realização da perícia, devendo as partes fornece-los, sob pena de reputarem-se não provados os fatos que com eles se poderia provar. 4b- Em virtude da gratuidade concedida à parte demandante, postulante da prova, expeça a SERVENTIA o necessário para a reserva de honorários. 5- Sem prejuízo, para a oitiva da única testemunha localizada (fls. 142), designo o dia 09 DE SETEMBRO DE 2026, às 15H30, a ser realizada na Avenida das Nações Unidas, 22939, (Torre Brigadeiro) - 10º andar, sala 10 5a- Nos termos do art. 455 do CPC, compete ao patrono do autor informar/intimar a testemunha que arrolou para comparecimento em audiência, pena de se reputar ter havido sua desistência. Intime-se. - ADV: JOAO PAULO CELIS MACHADO (OAB 337118/SP), FERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 473802/SP)