Detalhe do processo

1027000-39.2024.8.26.0576

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara da Fazenda Pública
Classe
Padronizado
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1027000-39.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Helena Aparecida Lima Nunes - Vistos. A fim de viabilizar a realização da perícia médica requerida pela parte autora as fls. 702, deve-se encaminhar a perícia ao IMESC. Ressalto que a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, e que a especialidade médica pertinente ao caso não se enquadra nas hipóteses previstas no Comunicado nº 555/2022, o que justifica a adoção da presente medida. DEFIRO a produção de prova pericial médica requerida pela parte autora, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta. Às partes para que em 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico, em querendo. Após, oficie-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame na parte autora. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor HELENA APARECIDA LIMA NUNES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN

OAB: 297185/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1027000-39.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Helena Aparecida Lima Nunes - Vistos. A fim de viabilizar a realização da perícia médica requerida pela parte autora as fls. 702, deve-se encaminhar a perícia ao IMESC. Ressalto que a parte goza dos benefícios da justiça gratuita, e que a especialidade médica pertinente ao caso não se enquadra nas hipóteses previstas no Comunicado nº 555/2022, o que justifica a adoção da presente medida. DEFIRO a produção de prova pericial médica requerida pela parte autora, a ser realizada pelo IMESC, no prédio da 8ª Região Administrativa Judiciária, na Rua Abdo Muanis, 991, térreo, Chácara Municipal, nesta. Às partes para que em 15 (quinze) dias, formulem quesitos e indiquem assistente técnico, em querendo. Após, oficie-se nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, para realização do exame na parte autora. No mais, o ônus da prova ficará a cargo da parte autora, porquanto cabe ao requerente a comprovação dos fatos constitutivos de seu direito. Intime-se. - ADV: FELIPE ALFREDO MARCHIORI PASSARIN (OAB 297185/SP)