1026992-61.2026.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026992-61.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CARINA FERNANDES GOUVEIA BATISTA ADVOGADO(A) : ADALTON ALVES VELOSO (OAB MG143059) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB MG229230) DECISÃO rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição defiro a prova pericial contábil. Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Contábil através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo. A perícia deverá ser custeada pelo Estado, uma vez que a parte autora, requerente da prova pericial, encontra-se amparada pelos benefícios da justiça gratuita. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CARINA FERNANDES GOUVEIA BATISTA
Réu PARANA BANCO S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADALTON ALVES VELOSO
OAB: 143059/MG
CAMILLA DO VALE JIMENE
OAB: 229230/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026992-61.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CARINA FERNANDES GOUVEIA BATISTA ADVOGADO(A) : ADALTON ALVES VELOSO (OAB MG143059) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB MG229230) DECISÃO rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição defiro a prova pericial contábil. Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Contábil através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo. A perícia deverá ser custeada pelo Estado, uma vez que a parte autora, requerente da prova pericial, encontra-se amparada pelos benefícios da justiça gratuita. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.