Detalhe do processo

1026992-61.2026.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026992-61.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CARINA FERNANDES GOUVEIA BATISTA ADVOGADO(A) : ADALTON ALVES VELOSO (OAB MG143059) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB MG229230) DECISÃO rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição defiro a prova pericial contábil. Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Contábil através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo. A perícia deverá ser custeada pelo Estado, uma vez que a parte autora, requerente da prova pericial, encontra-se amparada pelos benefícios da justiça gratuita. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor CARINA FERNANDES GOUVEIA BATISTA

Réu PARANA BANCO S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADALTON ALVES VELOSO

OAB: 143059/MG

CAMILLA DO VALE JIMENE

OAB: 229230/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026992-61.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CARINA FERNANDES GOUVEIA BATISTA ADVOGADO(A) : ADALTON ALVES VELOSO (OAB MG143059) RÉU : PARANA BANCO S/A ADVOGADO(A) : CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB MG229230) DECISÃO rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva. indefiro a inversão do ônus da prova e mantenho a referida regra de distribuição defiro a prova pericial contábil. Proceda-se ao sorteio do(a) Perito(a) Contábil através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais ? SISTEMA AIG/TJMG, ficando, desde já, nomeado(a) para atuar no encargo. A perícia deverá ser custeada pelo Estado, uma vez que a parte autora, requerente da prova pericial, encontra-se amparada pelos benefícios da justiça gratuita. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.