1026970-57.2023.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026970-57.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio de Goes - Intimação das partes de que a perícia foi agendada para ser realizada no dia 28/08/2026, às 09:10, no IMESC em Sorocaba, na Rua 28 de Outubro, nº 691, sala S37, Subsolo, Bloco B, Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP Advertência: O(s) periciando(s) deverá(ão) deverá(ão) comparecer à perícia no endereço acima, com antecedência de 30 minutos, munido de documento de identidade com foto (RG ou CNH) -sem o qual não será atendido. Além deCarteira de Trabalho e Previdência Social (todas que possuir),Boletim de Ocorrência, Laudos do IML etodos os documentos e exames médicos de interesse para a perícia. Antes da perícia, documentos pertinentes ao exame pericial tais como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, devem ser acostados aos autos pela parte para que possam ser apreciados pelo perito do caso concreto, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamento de outros exames periciais. Será permitido o ingresso de apenas 1 acompanhante para periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade, que deverão estar munidos de documento de identificação com foto, sem o qual não poderão adentrar no prédio. As partes deverão observar as recomendações constantes no oficio do IMESC, juntado nos autos. - ADV: MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIO DE GOES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIO ROMEU MENDES
OAB: 329612/SP
ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 165450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1026970-57.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio de Goes - Intimação das partes de que a perícia foi agendada para ser realizada no dia 28/08/2026, às 09:10, no IMESC em Sorocaba, na Rua 28 de Outubro, nº 691, sala S37, Subsolo, Bloco B, Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP Advertência: O(s) periciando(s) deverá(ão) deverá(ão) comparecer à perícia no endereço acima, com antecedência de 30 minutos, munido de documento de identidade com foto (RG ou CNH) -sem o qual não será atendido. Além deCarteira de Trabalho e Previdência Social (todas que possuir),Boletim de Ocorrência, Laudos do IML etodos os documentos e exames médicos de interesse para a perícia. Antes da perícia, documentos pertinentes ao exame pericial tais como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, devem ser acostados aos autos pela parte para que possam ser apreciados pelo perito do caso concreto, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamento de outros exames periciais. Será permitido o ingresso de apenas 1 acompanhante para periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade, que deverão estar munidos de documento de identificação com foto, sem o qual não poderão adentrar no prédio. As partes deverão observar as recomendações constantes no oficio do IMESC, juntado nos autos. - ADV: MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP)