Detalhe do processo

1026970-57.2023.8.26.0602

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Sorocaba - 3ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026970-57.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio de Goes - Intimação das partes de que a perícia foi agendada para ser realizada no dia 28/08/2026, às 09:10, no IMESC em Sorocaba, na Rua 28 de Outubro, nº 691, sala S37, Subsolo, Bloco B, Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP Advertência: O(s) periciando(s) deverá(ão) deverá(ão) comparecer à perícia no endereço acima, com antecedência de 30 minutos, munido de documento de identidade com foto (RG ou CNH) -sem o qual não será atendido. Além deCarteira de Trabalho e Previdência Social (todas que possuir),Boletim de Ocorrência, Laudos do IML etodos os documentos e exames médicos de interesse para a perícia. Antes da perícia, documentos pertinentes ao exame pericial tais como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, devem ser acostados aos autos pela parte para que possam ser apreciados pelo perito do caso concreto, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamento de outros exames periciais. Será permitido o ingresso de apenas 1 acompanhante para periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade, que deverão estar munidos de documento de identificação com foto, sem o qual não poderão adentrar no prédio. As partes deverão observar as recomendações constantes no oficio do IMESC, juntado nos autos. - ADV: MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARCIO DE GOES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCIO ROMEU MENDES

OAB: 329612/SP

ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA

OAB: 165450/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1026970-57.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio de Goes - Intimação das partes de que a perícia foi agendada para ser realizada no dia 28/08/2026, às 09:10, no IMESC em Sorocaba, na Rua 28 de Outubro, nº 691, sala S37, Subsolo, Bloco B, Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP Advertência: O(s) periciando(s) deverá(ão) deverá(ão) comparecer à perícia no endereço acima, com antecedência de 30 minutos, munido de documento de identidade com foto (RG ou CNH) -sem o qual não será atendido. Além deCarteira de Trabalho e Previdência Social (todas que possuir),Boletim de Ocorrência, Laudos do IML etodos os documentos e exames médicos de interesse para a perícia. Antes da perícia, documentos pertinentes ao exame pericial tais como exames médicos, exames de imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, dentre outros, devem ser acostados aos autos pela parte para que possam ser apreciados pelo perito do caso concreto, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório. O não comparecimento prejudicará a disponibilidade de vagas para agendamento de outros exames periciais. Será permitido o ingresso de apenas 1 acompanhante para periciandos idosos, portadores de necessidades especiais e menores de idade, que deverão estar munidos de documento de identificação com foto, sem o qual não poderão adentrar no prédio. As partes deverão observar as recomendações constantes no oficio do IMESC, juntado nos autos. - ADV: MARCIO ROMEU MENDES (OAB 329612/SP), ÉRIKA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 165450/SP)