1026928-04.2019.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026928-04.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adelino Rezende - - Espólio de José Renato Faria Rezende - - José Augusto Faria Rezende - Prefeitura Municipal de Franca - Vistos. Processo em ordem. 1. A controvérsia verte-se à eventual conduta médica negligente que culminou no falecimento da paciente, Sra. Aparecida Ramos Faria, esposa e genitora dos correquerentes. 2. Em momento anterior, realizou-se a perícia médica através do Instituto de Medicina do Estado de São Paulo [IMESC], porém, com vinda de documentos médicos posteriores, é necessária a complementação do laudo pericial com a análise da documentação mencionada (fls. 240/261). 3. Desse modo, oficie-se o Instituto de Medicina do Estado de São Paulo [IMESC] para análise da documentação acostada às fls. 240/261 e complementação do laudo pericial (fls. 150/154). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 14 de julho de 2026. - ADV: CRISTIANE NUNES DE SOUZA MARTINS (OAB 297121/SP), CRISTIANE NUNES DE SOUZA MARTINS (OAB 297121/SP), CRISTIANE NUNES DE SOUZA MARTINS (OAB 297121/SP), ANGELICA CONSUELO PERONI (OAB 131837/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ADELINO REZENDE
Autor ESPóLIO DE JOSé RENATO FARIA REZENDE
Autor JOSé AUGUSTO FARIA REZENDE
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE NUNES DE SOUZA MARTINS
OAB: 297121/SP
ANGELICA CONSUELO PERONI
OAB: 131837/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1026928-04.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adelino Rezende - - Espólio de José Renato Faria Rezende - - José Augusto Faria Rezende - Prefeitura Municipal de Franca - Vistos. Processo em ordem. 1. A controvérsia verte-se à eventual conduta médica negligente que culminou no falecimento da paciente, Sra. Aparecida Ramos Faria, esposa e genitora dos correquerentes. 2. Em momento anterior, realizou-se a perícia médica através do Instituto de Medicina do Estado de São Paulo [IMESC], porém, com vinda de documentos médicos posteriores, é necessária a complementação do laudo pericial com a análise da documentação mencionada (fls. 240/261). 3. Desse modo, oficie-se o Instituto de Medicina do Estado de São Paulo [IMESC] para análise da documentação acostada às fls. 240/261 e complementação do laudo pericial (fls. 150/154). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 14 de julho de 2026. - ADV: CRISTIANE NUNES DE SOUZA MARTINS (OAB 297121/SP), CRISTIANE NUNES DE SOUZA MARTINS (OAB 297121/SP), CRISTIANE NUNES DE SOUZA MARTINS (OAB 297121/SP), ANGELICA CONSUELO PERONI (OAB 131837/SP)