Detalhe do processo

1026907-25.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 1026907-25.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Edivanir de Carvalho - Vistos. Considerando que justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para comparecer em Cartório, no endereço no cabeçalho do presente despacho, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor JOSE EDIVANIR DE CARVALHO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KAROL LUCY MENEZES RUIZ

OAB: 399616/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1026907-25.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Edivanir de Carvalho - Vistos. Considerando que justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para comparecer em Cartório, no endereço no cabeçalho do presente despacho, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1026907-25.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Edivanir de Carvalho - O(a) patrono(a) da autoria foi regularmente intimado(a) por meio do Diário da Justiça Eletrônico para providenciar o comparecimento de seu(a) constituinte à perícia médica agendada. A parte autora, entretanto, não compareceu. Intime-se mais uma vez para que a autoria justifique a ausência e se manifeste quanto ao interesse na continuidade do feito, a fim de obter novo e derradeiro agendamento, no prazo de 10 (dez) dias . No silêncio, os autos serão encaminhados para sentença. - ADV: KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP)