1026907-25.2026.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Acidentes do Trabalho
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1026907-25.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Edivanir de Carvalho - Vistos. Considerando que justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para comparecer em Cartório, no endereço no cabeçalho do presente despacho, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOSE EDIVANIR DE CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1026907-25.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Edivanir de Carvalho - Vistos. Considerando que justificativa apresentada não evidencia motivo de força maior ou justo impedimento, intime-se a parte autora, por carta com aviso de recebimento, para comparecer em Cartório, no endereço no cabeçalho do presente despacho, para remarcar pessoalmente sua perícia médica, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV: KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP)
20/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1026907-25.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Edivanir de Carvalho - O(a) patrono(a) da autoria foi regularmente intimado(a) por meio do Diário da Justiça Eletrônico para providenciar o comparecimento de seu(a) constituinte à perícia médica agendada. A parte autora, entretanto, não compareceu. Intime-se mais uma vez para que a autoria justifique a ausência e se manifeste quanto ao interesse na continuidade do feito, a fim de obter novo e derradeiro agendamento, no prazo de 10 (dez) dias . No silêncio, os autos serão encaminhados para sentença. - ADV: KAROL LUCY MENEZES RUIZ (OAB 399616/SP)