1026892-89.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1026892-89.2025.8.26.0506/SP AUTOR : FERNANDO CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO CORRÊA DA SILVA FILHO (OAB SP317835) AUTOR : CARLA FURQUIM PAIVA CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO CORRÊA DA SILVA FILHO (OAB SP317835) RÉU : GLOBALCANA - SOLUCOES ENTOMOLOGICAS LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GIR GOMES (OAB SP162732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela ré (Evento 103) solicitando a liberação do fechamento do muro frontal do seu imóvel e a readequação das astreintes, ao fundamento de que a vistoria pericial in loco já foi realizada pelo Perito Judicial (Evento 97), estando a prova técnica resguardada. Com a efetiva realização da vistoria pericial no local em 22/06/2026 (Evento 97), o Perito Judicial informou ter colhido os dados e registros fotográficos necessários, atestando expressamente a ausência de óbice técnico para a retomada das obras no muro frontal do imóvel da ré. Desse modo, encerrada a necessidade de preservação do estado de fato da fachada para a realização do exame pericial, acolhe-se o pedido para autorizar a conclusão do fecho no alinhamento predial da requerida, mantida a estrita proibição de qualquer intervenção no muro divisório lateral. Outrossim, verificado que a tutela cautelar atingiu a sua finalidade processual de resguardar a colheita da prova, readéqua-se a incidência das astreintes (artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil), cessando a aplicação da multa diária majorada a partir de 22/06/2026. Ante o exposto: a) DEFIRO EM PARTE o pedido constante do Evento 103 para autorizar a ré a realizar o fechamento e a conclusão do muro frontal de seu imóvel (alinhamento predial da Rua dos Tucunarés); b) MANTENHO a proibição de qualquer intervenção ou alteração no muro divisório lateral situado na divisa entre os imóveis das partes até o julgamento final da lide; c) READEQUO a incidência das astreintes (art. 537, § 1º, I, do CPC), tornando sem efeito a aplicação da multa diária majorada a contar de 22/06/2026; d) INTIME-SE o Perito Judicial para apresentar o laudo pericial definitivo no prazo de 15 (quinze) dias; e) Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLA FURQUIM PAIVA CORREA DA SILVA
Autor FERNANDO CORREA DA SILVA
Réu GLOBALCANA - SOLUCOES ENTOMOLOGICAS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE GIR GOMES
OAB: 162732/SP
FERNANDO CORRÊA DA SILVA FILHO
OAB: 317835/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1026892-89.2025.8.26.0506/SP AUTOR : FERNANDO CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO CORRÊA DA SILVA FILHO (OAB SP317835) AUTOR : CARLA FURQUIM PAIVA CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO CORRÊA DA SILVA FILHO (OAB SP317835) RÉU : GLOBALCANA - SOLUCOES ENTOMOLOGICAS LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GIR GOMES (OAB SP162732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento formulado pela ré (Evento 103) solicitando a liberação do fechamento do muro frontal do seu imóvel e a readequação das astreintes, ao fundamento de que a vistoria pericial in loco já foi realizada pelo Perito Judicial (Evento 97), estando a prova técnica resguardada. Com a efetiva realização da vistoria pericial no local em 22/06/2026 (Evento 97), o Perito Judicial informou ter colhido os dados e registros fotográficos necessários, atestando expressamente a ausência de óbice técnico para a retomada das obras no muro frontal do imóvel da ré. Desse modo, encerrada a necessidade de preservação do estado de fato da fachada para a realização do exame pericial, acolhe-se o pedido para autorizar a conclusão do fecho no alinhamento predial da requerida, mantida a estrita proibição de qualquer intervenção no muro divisório lateral. Outrossim, verificado que a tutela cautelar atingiu a sua finalidade processual de resguardar a colheita da prova, readéqua-se a incidência das astreintes (artigo 537, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil), cessando a aplicação da multa diária majorada a partir de 22/06/2026. Ante o exposto: a) DEFIRO EM PARTE o pedido constante do Evento 103 para autorizar a ré a realizar o fechamento e a conclusão do muro frontal de seu imóvel (alinhamento predial da Rua dos Tucunarés); b) MANTENHO a proibição de qualquer intervenção ou alteração no muro divisório lateral situado na divisa entre os imóveis das partes até o julgamento final da lide; c) READEQUO a incidência das astreintes (art. 537, § 1º, I, do CPC), tornando sem efeito a aplicação da multa diária majorada a contar de 22/06/2026; d) INTIME-SE o Perito Judicial para apresentar o laudo pericial definitivo no prazo de 15 (quinze) dias; e) Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify } PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1026892-89.2025.8.26.0506/SP RELATOR : REBECA MENDES BATISTA AUTOR : FERNANDO CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO CORRÊA DA SILVA FILHO (OAB SP317835) AUTOR : CARLA FURQUIM PAIVA CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : FERNANDO CORRÊA DA SILVA FILHO (OAB SP317835) RÉU : GLOBALCANA - SOLUCOES ENTOMOLOGICAS LTDA. ADVOGADO(A) : ALEXANDRE GIR GOMES (OAB SP162732) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 04/08/2026 - LAUDO PERICIAL