1026888-74.2015.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 5ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026888-74.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Angelo José Tavares - - Claudio José Tavares - - Ivani Jose Tavares - - Roseli Jose Tavares - - SÉRGIO JOSÉ TAVARES - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo ESPÓLIO DE ÂNGELO JOSE TAVARES, representado pelos herdeiros Cláudio José Tavares, Ivani José Tavares, Roseli José Tavares e Sérgio José Tavares, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua dos Cordeiros, nº 1.249 (antigo nº 38), correspondente ao lote 38, da quadra 26 (área de 360,83 m²), integrante do loteamento denominado "Vila Nova Bonsucesso", objeto da Matrícula nº 127.565 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob o nº 073.11.58.0378.00.000. O perito nomeado apresentou a fls. 200/254 o laudo pericial, contendo a certidão de valor venal (fls. 226), o memorial descritivo (fls. 250/251) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 248). A Fazenda Pública do Município, em manifestação, apontou a ocorrência de invasão de solo público (fls. 97/110). Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 123/128, 27/275 e 521/526. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 96). Informou o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca que o imóvel pretendido é objeto da Matrícula nº 127.565, cuja propriedade é atribuída a José Rezende e Ernestina dos Santos Rezende. Relativamente aos imóveis confinantes, informou o oficial registrador competente que o imóvel pretendido confronta, pelo lado direito, com o lote 37 da quadra 26 (Rua dos Cordeiros, nº 1255), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 9.668 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Inscrição de Loteamento nº 3 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos) cuja propriedade é atribuída a Armando Victório Bei (ou Armando Vitório Bei), a Fabio Salvador Bei (ou Fabio Bei), casado com Ede Mazzei Bei, e a Guilherme Cimieri, casado com Catarina Mafalda Bei Cimieri, tendo ainda como compromissário Marcos Ribeiro dos Santos. Já pelo lado esquerdo, o imóvel pretendido confina com o lote 39 (Rua dos Cordeiros, nº 1233), objeto da Matrícula nº 19.637 cuja propriedade é atribuída a Joaquim Rodiruges de Souza, casado com Santina Maria de Souza. E, pelos fundos, confina com: (i) o lote 18 da quadra 26 (Avenida Bom Jesus da Lapa, nº 1474), objeto da Matrícula nº 27.650 cuja propriedade é atribuída a José Fernandes Bonito, casado com Maria Helena Bonito; (ii) o lote 19 da quadra 26 (Avenida Bom Jesus da Lapa, nº 1478), objeto da Matrícula nº 55.473 cuja propriedade é atribuída a Josefa Maria da Silva, casada com Severino Barbosa da Silva, Jodival Monteiro da Silva e Terezinha Maria da Silva. DECIDO. 1. Tendo em vista os apontamentos feitos pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca a fls. 521/526, o perito nomeado deverá ser intimado a prestar os devidos esclarecimentos e, se o caso, retificar o laudo pericial por si elaborado. Prazo: 15 dias. 2. Sobrevindo a manifestação do perito, abra-se vista às Fazendas Públicas do Município, do Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. 3. Após, abra-se vista ao Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca, para prestar as necessárias informações acerca da viabilidade registrária, em caso de procedência do pedido. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelo oficial de registro de imóveis competente. Intime-se. - ADV: ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CLAUDIO JOSé TAVARES
Autor ESPóLIO DE ANGELO JOSé TAVARES
Autor IVANI JOSE TAVARES
Réu MUNICíPIO DE GUARULHOS
Autor ROSELI JOSE TAVARES
Autor SÉRGIO JOSÉ TAVARES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO
OAB: 86579/SP
ALEX CARDOSO DOS SANTOS
OAB: 365186/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1026888-74.2015.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Espólio de Angelo José Tavares - - Claudio José Tavares - - Ivani Jose Tavares - - Roseli Jose Tavares - - SÉRGIO JOSÉ TAVARES - Município de Guarulhos e outros - Vistos. Trata-se de ação ajuizada pelo ESPÓLIO DE ÂNGELO JOSE TAVARES, representado pelos herdeiros Cláudio José Tavares, Ivani José Tavares, Roseli José Tavares e Sérgio José Tavares, visando à declaração da prescrição aquisitiva do imóvel situado à Rua dos Cordeiros, nº 1.249 (antigo nº 38), correspondente ao lote 38, da quadra 26 (área de 360,83 m²), integrante do loteamento denominado "Vila Nova Bonsucesso", objeto da Matrícula nº 127.565 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Guarulhos. Perante a Fazenda Municipal, o imóvel usucapiendo está inscrito sob o nº 073.11.58.0378.00.000. O perito nomeado apresentou a fls. 200/254 o laudo pericial, contendo a certidão de valor venal (fls. 226), o memorial descritivo (fls. 250/251) e a planta de levantamento planimétrico (fls. 248). A Fazenda Pública do Município, em manifestação, apontou a ocorrência de invasão de solo público (fls. 97/110). Manifestou-se o Oficial do 1º Registro de Imóveis de Guarulhos a fls. 123/128, 27/275 e 521/526. Há, ainda, manifestação do Oficial do 2º Registro de Imóveis de Guarulhos (fls. 96). Informou o Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca que o imóvel pretendido é objeto da Matrícula nº 127.565, cuja propriedade é atribuída a José Rezende e Ernestina dos Santos Rezende. Relativamente aos imóveis confinantes, informou o oficial registrador competente que o imóvel pretendido confronta, pelo lado direito, com o lote 37 da quadra 26 (Rua dos Cordeiros, nº 1255), sem matrícula individualizada, inserido em área maior objeto da Transcrição nº 9.668 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (Inscrição de Loteamento nº 3 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Guarulhos) cuja propriedade é atribuída a Armando Victório Bei (ou Armando Vitório Bei), a Fabio Salvador Bei (ou Fabio Bei), casado com Ede Mazzei Bei, e a Guilherme Cimieri, casado com Catarina Mafalda Bei Cimieri, tendo ainda como compromissário Marcos Ribeiro dos Santos. Já pelo lado esquerdo, o imóvel pretendido confina com o lote 39 (Rua dos Cordeiros, nº 1233), objeto da Matrícula nº 19.637 cuja propriedade é atribuída a Joaquim Rodiruges de Souza, casado com Santina Maria de Souza. E, pelos fundos, confina com: (i) o lote 18 da quadra 26 (Avenida Bom Jesus da Lapa, nº 1474), objeto da Matrícula nº 27.650 cuja propriedade é atribuída a José Fernandes Bonito, casado com Maria Helena Bonito; (ii) o lote 19 da quadra 26 (Avenida Bom Jesus da Lapa, nº 1478), objeto da Matrícula nº 55.473 cuja propriedade é atribuída a Josefa Maria da Silva, casada com Severino Barbosa da Silva, Jodival Monteiro da Silva e Terezinha Maria da Silva. DECIDO. 1. Tendo em vista os apontamentos feitos pelo Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca a fls. 521/526, o perito nomeado deverá ser intimado a prestar os devidos esclarecimentos e, se o caso, retificar o laudo pericial por si elaborado. Prazo: 15 dias. 2. Sobrevindo a manifestação do perito, abra-se vista às Fazendas Públicas do Município, do Estado e da União, para que se manifestem sobre a existência/inexistência de interesse público no feito. 3. Após, abra-se vista ao Oficial do 1º Registro de Imóveis desta comarca, para prestar as necessárias informações acerca da viabilidade registrária, em caso de procedência do pedido. Eventual homologação do laudo pericial será objeto de análise após a vinda de informações pelo oficial de registro de imóveis competente. Intime-se. - ADV: ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP), ALEX CARDOSO DOS SANTOS (OAB 365186/SP)