1026885-97.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Guarda
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026885-97.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1055383-43.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.N.N. - P.B.N. e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela requerida Poliana Beordo Nicoleti. REJEITO o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé formulado às fls. 518/520. Declaro encerrada a instrução processual e intimo as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do CPC), manifestem-se sobre o laudo pericial do estudo psicossocial de fls. 599/611 e apresentem suas alegações finais. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer final. Após a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se e cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS (OAB 277169/SP), RENATO NEVES NICOLETI (OAB 414043/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor M.N.N.
Réu P.B.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1026885-97.2025.8.26.0506 (apensado ao processo 1055383-43.2024.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.N.N. - P.B.N. e outro - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela requerida Poliana Beordo Nicoleti. REJEITO o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé formulado às fls. 518/520. Declaro encerrada a instrução processual e intimo as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 364, § 2º, do CPC), manifestem-se sobre o laudo pericial do estudo psicossocial de fls. 599/611 e apresentem suas alegações finais. Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de parecer final. Após a manifestação ministerial, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se e cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: CARLOS EDUARDO DE CAMPOS (OAB 277169/SP), RENATO NEVES NICOLETI (OAB 414043/SP)