1026860-04.2022.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026860-04.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.C.L. - E.C.L. - Vistos. Fls. 347: em casos de evidente incapacidade, como já autorizava o art. 420, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Civil de 1973, e permanece autorizando o art. 464, inciso II e §2º, do Código de Processo Civil de 2015, a prova pericial pode ser dispensada, "em vista de outras provas produzidas", ou pode ser substituída por "prova técnica simplificada". Nesse sentido: 1. STJ - REsp. nº 253.733 - MG - 4ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - J. 16.03.2004 - DJ 05.04.2004; 2. TJSP - Processo nº 1019012-52.2014.8.26.0564, Relator(a): Christine Santini; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/07/2015; Data de registro: 15/07/2015. Sendo assim, visando possível dispensa de realização de perícia médica judicial, intime-se a parte autora/curadora para acostar aos autos laudo detalhado, e não singelo atestado médico, especificando eventual incapacidade do réu para os atos da vida civil, respondendo, ainda, os quesitos formulados pelo i. Promotor de Justiça às fls. 104/106. Prazo: 30 dias. Acostado o laudo, as partes deverão sobre ele se manifestar, no prazo de 15 dias. Ao depois, abra-se vista ao Ministério Público. Ao final, tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RAFAEL FERNANDES (OAB 367802/SP), MELLIZA BARATELLA TOURINHO (OAB 363015/SP), JULIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470381/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.M.C.L.
Réu E.C.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MELLIZA BARATELLA TOURINHO
OAB: 363015/SP
RAFAEL FERNANDES
OAB: 367802/SP
JULIANA DA SILVA OLIVEIRA
OAB: 470381/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1026860-04.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.C.L. - E.C.L. - Vistos. Fls. 347: em casos de evidente incapacidade, como já autorizava o art. 420, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Civil de 1973, e permanece autorizando o art. 464, inciso II e §2º, do Código de Processo Civil de 2015, a prova pericial pode ser dispensada, "em vista de outras provas produzidas", ou pode ser substituída por "prova técnica simplificada". Nesse sentido: 1. STJ - REsp. nº 253.733 - MG - 4ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - J. 16.03.2004 - DJ 05.04.2004; 2. TJSP - Processo nº 1019012-52.2014.8.26.0564, Relator(a): Christine Santini; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/07/2015; Data de registro: 15/07/2015. Sendo assim, visando possível dispensa de realização de perícia médica judicial, intime-se a parte autora/curadora para acostar aos autos laudo detalhado, e não singelo atestado médico, especificando eventual incapacidade do réu para os atos da vida civil, respondendo, ainda, os quesitos formulados pelo i. Promotor de Justiça às fls. 104/106. Prazo: 30 dias. Acostado o laudo, as partes deverão sobre ele se manifestar, no prazo de 15 dias. Ao depois, abra-se vista ao Ministério Público. Ao final, tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RAFAEL FERNANDES (OAB 367802/SP), MELLIZA BARATELLA TOURINHO (OAB 363015/SP), JULIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470381/SP)