Detalhe do processo

1026860-04.2022.8.26.0114

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026860-04.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.C.L. - E.C.L. - Vistos. Fls. 347: em casos de evidente incapacidade, como já autorizava o art. 420, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Civil de 1973, e permanece autorizando o art. 464, inciso II e §2º, do Código de Processo Civil de 2015, a prova pericial pode ser dispensada, "em vista de outras provas produzidas", ou pode ser substituída por "prova técnica simplificada". Nesse sentido: 1. STJ - REsp. nº 253.733 - MG - 4ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - J. 16.03.2004 - DJ 05.04.2004; 2. TJSP - Processo nº 1019012-52.2014.8.26.0564, Relator(a): Christine Santini; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/07/2015; Data de registro: 15/07/2015. Sendo assim, visando possível dispensa de realização de perícia médica judicial, intime-se a parte autora/curadora para acostar aos autos laudo detalhado, e não singelo atestado médico, especificando eventual incapacidade do réu para os atos da vida civil, respondendo, ainda, os quesitos formulados pelo i. Promotor de Justiça às fls. 104/106. Prazo: 30 dias. Acostado o laudo, as partes deverão sobre ele se manifestar, no prazo de 15 dias. Ao depois, abra-se vista ao Ministério Público. Ao final, tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RAFAEL FERNANDES (OAB 367802/SP), MELLIZA BARATELLA TOURINHO (OAB 363015/SP), JULIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470381/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.M.C.L.

Réu E.C.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MELLIZA BARATELLA TOURINHO

OAB: 363015/SP

RAFAEL FERNANDES

OAB: 367802/SP

JULIANA DA SILVA OLIVEIRA

OAB: 470381/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1026860-04.2022.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.M.C.L. - E.C.L. - Vistos. Fls. 347: em casos de evidente incapacidade, como já autorizava o art. 420, parágrafo único, inciso II do Código de Processo Civil de 1973, e permanece autorizando o art. 464, inciso II e §2º, do Código de Processo Civil de 2015, a prova pericial pode ser dispensada, "em vista de outras provas produzidas", ou pode ser substituída por "prova técnica simplificada". Nesse sentido: 1. STJ - REsp. nº 253.733 - MG - 4ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - J. 16.03.2004 - DJ 05.04.2004; 2. TJSP - Processo nº 1019012-52.2014.8.26.0564, Relator(a): Christine Santini; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 14/07/2015; Data de registro: 15/07/2015. Sendo assim, visando possível dispensa de realização de perícia médica judicial, intime-se a parte autora/curadora para acostar aos autos laudo detalhado, e não singelo atestado médico, especificando eventual incapacidade do réu para os atos da vida civil, respondendo, ainda, os quesitos formulados pelo i. Promotor de Justiça às fls. 104/106. Prazo: 30 dias. Acostado o laudo, as partes deverão sobre ele se manifestar, no prazo de 15 dias. Ao depois, abra-se vista ao Ministério Público. Ao final, tornem conclusos. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: RAFAEL FERNANDES (OAB 367802/SP), MELLIZA BARATELLA TOURINHO (OAB 363015/SP), JULIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 470381/SP)