Detalhe do processo

1026807-84.2025.8.26.0577

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Aposentadoria por Invalidez Acidentária
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026807-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antonio Jarbas Andrade Bezerra - Fica cientificada a Autarquia-Ré sobre a r. decisão de fls. 95/96: "Diante do exposto: a) Dispenso, por ora, a realização de perícia médica, sem prejuízo de reavaliação em momento posterior, caso a defesa apresente fatos novos que justifiquem a medida. b) Cite-se a autarquia ré (INSS) para, no prazo legal, apresentar contestação aos termos da presente ação, devendo, na mesma oportunidade, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo que deu origem ao benefício em questão. Intimem-se. Cumpra-se.. - ADV: FABIANE RESTANI (OAB 302373/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO JARBAS ANDRADE BEZERRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABIANE RESTANI

OAB: 302373/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1026807-84.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antonio Jarbas Andrade Bezerra - Fica cientificada a Autarquia-Ré sobre a r. decisão de fls. 95/96: "Diante do exposto: a) Dispenso, por ora, a realização de perícia médica, sem prejuízo de reavaliação em momento posterior, caso a defesa apresente fatos novos que justifiquem a medida. b) Cite-se a autarquia ré (INSS) para, no prazo legal, apresentar contestação aos termos da presente ação, devendo, na mesma oportunidade, juntar aos autos cópia integral do processo administrativo que deu origem ao benefício em questão. Intimem-se. Cumpra-se.. - ADV: FABIANE RESTANI (OAB 302373/SP)