1026805-96.2025.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026805-96.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - J.M.S. - E.M.M. e outro - Vistos. 1. Fl. 373/378: de fato, os indícios de que o menor esteja em suposta situação de risco na companhia do genitor são frágeis, razão pela qual não há que se falar em alteração da guarda. Inclusive, foi esta a conclusão de recente estudo (fl. 388/397). 2. Intime-se o requerente a apresentar o documento requerido pela d. Promotoria de Justiça à fl. 400, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. 3. No mesmo prazo, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial juntado à fl. 388/397. 4. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP), VALERIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 286795/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu E.M.M.
Autor J.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALERIA SILVA DE OLIVEIRA
OAB: 286795/SP
FRANCISCO DA SILVA
OAB: 199564/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1026805-96.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Família - J.M.S. - E.M.M. e outro - Vistos. 1. Fl. 373/378: de fato, os indícios de que o menor esteja em suposta situação de risco na companhia do genitor são frágeis, razão pela qual não há que se falar em alteração da guarda. Inclusive, foi esta a conclusão de recente estudo (fl. 388/397). 2. Intime-se o requerente a apresentar o documento requerido pela d. Promotoria de Justiça à fl. 400, no prazo de 05 dias, sob as penas da lei. 3. No mesmo prazo, intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo pericial juntado à fl. 388/397. 4. Em seguida, abra-se vista dos autos ao MP. Int. - ADV: FRANCISCO DA SILVA (OAB 199564/SP), VALERIA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 286795/SP)