1026802-84.2025.8.26.0602
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Voluntária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026802-84.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Ines Maria Crespo Gutierres Pardo de Alexandre - Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 253 quanto ao encerramento da instrução e declaro reaberta a fase instrutória. Processo em ordem. Declaro-o saneado. Tendo em vista a existência de controvérsia entre as partes acerca do grau de exposição da autora a agentes prejudiciais à saúde durante o exercício das atividades do cargo de médica, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, que ficará a cargo do perito judicial SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA CÂNDIDO, cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Providencie a serventia a intimação do perito judicial por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e solicitando-se a apresentação de estimativa de honorários. Apresentada a proposta, manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias. Após, intime-se a autora para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos. Estabeleço o prazo de trinta dias úteis para apresentação do laudo pericial, contado da intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, desde já deferidos os tempestivamente apresentados. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA (OAB 225174/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor INES MARIA CRESPO GUTIERRES PARDO DE ALEXANDRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado16/07/2026
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA
OAB: 225174/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1026802-84.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Ines Maria Crespo Gutierres Pardo de Alexandre - Vistos. Torno sem efeito a decisão de fls. 253 quanto ao encerramento da instrução e declaro reaberta a fase instrutória. Processo em ordem. Declaro-o saneado. Tendo em vista a existência de controvérsia entre as partes acerca do grau de exposição da autora a agentes prejudiciais à saúde durante o exercício das atividades do cargo de médica, defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, que ficará a cargo do perito judicial SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA CÂNDIDO, cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016. Providencie a serventia a intimação do perito judicial por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e solicitando-se a apresentação de estimativa de honorários. Apresentada a proposta, manifestem-se as partes no prazo comum de cinco dias. Após, intime-se a autora para efetuar o depósito dos honorários periciais no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Comprovado o depósito, intime-se o perito judicial para início dos trabalhos. Estabeleço o prazo de trinta dias úteis para apresentação do laudo pericial, contado da intimação para início dos trabalhos. Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, desde já deferidos os tempestivamente apresentados. Com a juntada do laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANA PAULA LOPES GOMES DE JESUS LIMA (OAB 225174/SP)