1026790-50.2023.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026790-50.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1508251-13.2022.8.26.0114) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Rio de Janeiro Refrescos Ltda - Especifique a embargada as provas que pretende produzir, no prazo de 30 dias úteis, ou requeira o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. - ADV: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB 144994/SP), DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB 238434/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA
OAB: 144994/SP
DANIEL MONTEIRO PEIXOTO
OAB: 238434/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1026790-50.2023.8.26.0114 (apensado ao processo 1508251-13.2022.8.26.0114) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Rio de Janeiro Refrescos Ltda - Especifique a embargada as provas que pretende produzir, no prazo de 30 dias úteis, ou requeira o julgamento antecipado. Isto é, caso os fatos narrados necessitem serem provados por meio de prova testemunhal, declinem o nome e qualificação completa de suas testemunhas que presenciaram os fatos. Caso o desfecho do processo necessite de uma prova pericial (engenharia civil, elétrica, mecânica, perícia contábil, perícia médica etc), requeira a nomeação de um perito de uma especialidade, bem como a especifique. No mais, observe que as testemunhas não devem ser arroladas para confrontar provas documentais não impugnadas. Ainda, as provas documentais já devem constar dos autos ou serem juntadas neste momento, sob pena de preclusão. Por fim, como se sabe, o ônus da prova segue as regras do art.373,CPC, mas se a parte entender que o fato é provado com apenas prova documental não há necessidade de requerer outra prova. Aguarde-se no prazo. - ADV: MARCELO PAULO FORTES DE CERQUEIRA (OAB 144994/SP), DANIEL MONTEIRO PEIXOTO (OAB 238434/SP)