Detalhe do processo

1026768-14.2022.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
Exoneração
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026768-14.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.A.M. - M.G.M. - Embora catalogado no sistema como "laudo complementar", aquele apresentado às fls. 505/515 é mera cópia do anterior, juntado às fls. 492/501, sem necessidade, pois, de nova vista às partes. Fls. 480/491:certifique-se antes o do decurso do prazo para a ré também ter se manifestado sobre o laudo pericial. Após, reabra-se a conclusão (observada a redivisão de processos feita nesta Vara). Intimem-se. - ADV: THAÍS SERVELO DA SILVA (OAB 436972/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu M.G.M.

Autor N.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAÍS SERVELO DA SILVA

OAB: 436972/SP

LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES

OAB: 387054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1026768-14.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.A.M. - M.G.M. - Embora catalogado no sistema como "laudo complementar", aquele apresentado às fls. 505/515 é mera cópia do anterior, juntado às fls. 492/501, sem necessidade, pois, de nova vista às partes. Fls. 480/491:certifique-se antes o do decurso do prazo para a ré também ter se manifestado sobre o laudo pericial. Após, reabra-se a conclusão (observada a redivisão de processos feita nesta Vara). Intimem-se. - ADV: THAÍS SERVELO DA SILVA (OAB 436972/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP)