1026768-14.2022.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Exoneração
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026768-14.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.A.M. - M.G.M. - Embora catalogado no sistema como "laudo complementar", aquele apresentado às fls. 505/515 é mera cópia do anterior, juntado às fls. 492/501, sem necessidade, pois, de nova vista às partes. Fls. 480/491:certifique-se antes o do decurso do prazo para a ré também ter se manifestado sobre o laudo pericial. Após, reabra-se a conclusão (observada a redivisão de processos feita nesta Vara). Intimem-se. - ADV: THAÍS SERVELO DA SILVA (OAB 436972/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu M.G.M.
Autor N.A.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THAÍS SERVELO DA SILVA
OAB: 436972/SP
LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES
OAB: 387054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1026768-14.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - N.A.M. - M.G.M. - Embora catalogado no sistema como "laudo complementar", aquele apresentado às fls. 505/515 é mera cópia do anterior, juntado às fls. 492/501, sem necessidade, pois, de nova vista às partes. Fls. 480/491:certifique-se antes o do decurso do prazo para a ré também ter se manifestado sobre o laudo pericial. Após, reabra-se a conclusão (observada a redivisão de processos feita nesta Vara). Intimem-se. - ADV: THAÍS SERVELO DA SILVA (OAB 436972/SP), LUIZ GUILHERME HERNANDEZ FERNANDES (OAB 387054/SP)