Detalhe do processo

1026751-15.2026.8.13.0145

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora
Classe
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1026751-15.2026.8.13.0145/MG REQUERENTE : MARIANE COELHO MEDINA ADVOGADO(A) : DANIEL REIS DE JESUS (OAB MG114066) ADVOGADO(A) : DOMINGOS SÁVIOS CHMIDT PIMENTA FILHO (OAB MG184606) REQUERENTE : EMIR COELHO MEDINA ADVOGADO(A) : DANIEL REIS DE JESUS (OAB MG114066) ADVOGADO(A) : DOMINGOS SÁVIOS CHMIDT PIMENTA FILHO (OAB MG184606) DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos requerentes (evento 1, DOC3). Tendo em vista o parecer exarado pelo Ministério Público em evento 7, observo a pertinência de tal requerimento, sobremodo porque não fora juntado aos autos a respectiva certidão de casamento com averbação do divórcio. Ainda, não consta dos autos o documento de identificação da falecida e nem o laudo pericial do médico-legista, conforme consta do art. 1º, §2º, da Lei 18.795/2010. Dessa forma, intime-se, com urgência, a parte autora, para juntar aos autos a respectiva certidão de casamento com averbação do divórcio, o documento de identificação da falecida e o laudo pericial do médico-legista. Após, vistas, com urgência ao MP e, em seguida, autos conclusos. Cumpra-se. Juiz de Fora, 24 de agosto de 2026. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMIR COELHO MEDINA

Autor MARIANE COELHO MEDINA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANIEL REIS DE JESUS

OAB: 114066/MG

DOMINGOS SÁVIOS CHMIDT PIMENTA FILHO

OAB: 184606/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 1026751-15.2026.8.13.0145/MG REQUERENTE : MARIANE COELHO MEDINA ADVOGADO(A) : DANIEL REIS DE JESUS (OAB MG114066) ADVOGADO(A) : DOMINGOS SÁVIOS CHMIDT PIMENTA FILHO (OAB MG184606) REQUERENTE : EMIR COELHO MEDINA ADVOGADO(A) : DANIEL REIS DE JESUS (OAB MG114066) ADVOGADO(A) : DOMINGOS SÁVIOS CHMIDT PIMENTA FILHO (OAB MG184606) DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade de justiça aos requerentes (evento 1, DOC3). Tendo em vista o parecer exarado pelo Ministério Público em evento 7, observo a pertinência de tal requerimento, sobremodo porque não fora juntado aos autos a respectiva certidão de casamento com averbação do divórcio. Ainda, não consta dos autos o documento de identificação da falecida e nem o laudo pericial do médico-legista, conforme consta do art. 1º, §2º, da Lei 18.795/2010. Dessa forma, intime-se, com urgência, a parte autora, para juntar aos autos a respectiva certidão de casamento com averbação do divórcio, o documento de identificação da falecida e o laudo pericial do médico-legista. Após, vistas, com urgência ao MP e, em seguida, autos conclusos. Cumpra-se. Juiz de Fora, 24 de agosto de 2026. Augusto Vinícius Fonseca e Silva Juiz de Direito titular da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos