1026659-26.2022.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Impostos
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026659-26.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1023381-17.2022.8.26.0562) - Procedimento Comum Cível - Impostos - T - Grão Cargo Terminal de Granéis S/a. - Vistos. A questão relativa à reunião dos processos está superada, uma vez que contra a decisão que a determinou (fls. 2674/2675) não houve recurso, estando, assim, estabilizada. Em cumprimento ao v. acórdão, determino a realização de prova pericial em conjunto o processo apenso. Para a realização da perícia, nomeio o i. Contador Edinaldo Montenegro Campos, habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4),cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeaçãono Portal dos Auxiliares da Justiça Ultrapassado o prazo de 15 dias a que se reserva às partes para arguir o impedimento ou suspeição do d. perito ora nomeado, bem como para indicar assistente técnico e ofertar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), deverá o perito judicial ser intimado para apresentar, no prazo de cinco (5) dias, proposta de seus honorários, os quais serão suportados, nesta fase processual, pelo ente público requerido, quem postulou a produção da prova. Int. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor T - GRãO CARGO TERMINAL DE GRANéIS S/A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1026659-26.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1023381-17.2022.8.26.0562) - Procedimento Comum Cível - Impostos - T - Grão Cargo Terminal de Granéis S/a. - Vistos. A questão relativa à reunião dos processos está superada, uma vez que contra a decisão que a determinou (fls. 2674/2675) não houve recurso, estando, assim, estabilizada. Em cumprimento ao v. acórdão, determino a realização de prova pericial em conjunto o processo apenso. Para a realização da perícia, nomeio o i. Contador Edinaldo Montenegro Campos, habilitado perante o Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça e que será intimado automaticamente pelo próprio portal (vd. comunicado conjunto nº 2191/16, item 2.4),cabendo à serventia providenciar o respectivo cadastro da presente nomeaçãono Portal dos Auxiliares da Justiça Ultrapassado o prazo de 15 dias a que se reserva às partes para arguir o impedimento ou suspeição do d. perito ora nomeado, bem como para indicar assistente técnico e ofertar quesitos (art. 465, §1º, do CPC), deverá o perito judicial ser intimado para apresentar, no prazo de cinco (5) dias, proposta de seus honorários, os quais serão suportados, nesta fase processual, pelo ente público requerido, quem postulou a produção da prova. Int. - ADV: GUILHERME DA COSTA BARBOSA (OAB 429703/SP), EDUARDO DE PADUA BARBOSA FILHO (OAB 432310/SP)