Detalhe do processo

1026568-66.2026.8.26.0053

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública
Classe
Tratamento da Própria Saúde
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026568-66.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Lucimara de Oliveira - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a-) a presença de patologia grave ostentada pela autora; b-) a capacidade da autora para o exercício das atividades laborais, ainda que submetida a tratamento médico ou fisioterápico. Para tanto, entendo necessária a realização de perícia médica. Assim, determino a expedição de ofício ao IMESC, requisitando agendamento de perícia. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Com a designação da data em que se realizará a perícia requisitada, dê-se ciência aos litigantes pessoalmente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor LUCIMARA DE OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado22/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ALBERTO LEITE GOMES

OAB: 359121/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1026568-66.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Lucimara de Oliveira - Vistos em saneador. As partes são legítimas e estão bem representadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a-) a presença de patologia grave ostentada pela autora; b-) a capacidade da autora para o exercício das atividades laborais, ainda que submetida a tratamento médico ou fisioterápico. Para tanto, entendo necessária a realização de perícia médica. Assim, determino a expedição de ofício ao IMESC, requisitando agendamento de perícia. Os litigantes deverão apresentar quesitos no prazo comum de vinte dias. Faculto a indicação de assistentes técnicos, o que deverá ocorrer no prazo retro. Com a designação da data em que se realizará a perícia requisitada, dê-se ciência aos litigantes pessoalmente. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP)