Detalhe do processo

1026431-40.2025.8.26.0564

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026431-40.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Família - M.V.Q. - Vistos. Defiro a realização de perícia médica a ser realizada na parte interditanda. Oficie-se ao IMESC requisitando a designação de data para realização de perícia médica em relação à parte interditanda, explicitando tratar-se de justiça gratuita. Com a data, intime-se para comparecimento na pessoa do procurador do curador nomeado. Sem prejuízo, encaminhe-se o feito a Defensoria Pública para atuar como Curador Especial à interditanda, apresentando impugnação no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 752, parágrafo 2º e 72 parágrafo único do CPC/2015. Int. - ADV: PAULA ARANTES OLIVEIRA (OAB 266313/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.V.Q.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULA ARANTES OLIVEIRA

OAB: 266313/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1026431-40.2025.8.26.0564 - Interdição/Curatela - Família - M.V.Q. - Vistos. Defiro a realização de perícia médica a ser realizada na parte interditanda. Oficie-se ao IMESC requisitando a designação de data para realização de perícia médica em relação à parte interditanda, explicitando tratar-se de justiça gratuita. Com a data, intime-se para comparecimento na pessoa do procurador do curador nomeado. Sem prejuízo, encaminhe-se o feito a Defensoria Pública para atuar como Curador Especial à interditanda, apresentando impugnação no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 752, parágrafo 2º e 72 parágrafo único do CPC/2015. Int. - ADV: PAULA ARANTES OLIVEIRA (OAB 266313/SP)