1026399-12.2024.8.26.0001
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1026399-12.2024.8.26.0001/SP AUTOR : LEONARDO ANISIO ALVES AREVALO ADVOGADO(A) : HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB SP407268) AUTOR : MARIA INES DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB SP407268) RÉU : VARAO MOTORS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB SP350057) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 113: Oficie-se à Defensoria Pública para liberação do valor reservado ao Sr. Perito, informando à realização do trabalho pericial a contento. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Junte o Sr. Perito o formulário preenchido em conformidade com o comunicado n.º 12/2024 da E. CGJ. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito. 2) Intimadas as partes a se manifestar acerca do laudo pericial, apenas os autores manifestaram concordância com seu conteúdo. Assim, homologo o laudo apresentado e dou por encerrada a produção da prova pericial. Concedo às partes o prazo sucessivo de quinze dias para oferecimento de memoriais, iniciando-se pela parte autora a partir da intimação desta decisão. Colhida a manifestação da parte autora, intime-se o réu para o mesmo fim. Int. São Paulo,27/07/2026 JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO ANISIO ALVES AREVALO
Autor MARIA INES DA SILVA ALVES
Réu SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu VARAO MOTORS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB: 131351/SP
HENRIQUE STANISCI MALHEIROS
OAB: 407268/SP
BRUNO DIAS GUTIERREZ
OAB: 350057/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1026399-12.2024.8.26.0001/SP AUTOR : LEONARDO ANISIO ALVES AREVALO ADVOGADO(A) : HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB SP407268) AUTOR : MARIA INES DA SILVA ALVES ADVOGADO(A) : HENRIQUE STANISCI MALHEIROS (OAB SP407268) RÉU : VARAO MOTORS LTDA ADVOGADO(A) : BRUNO DIAS GUTIERREZ (OAB SP350057) RÉU : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB SP131351) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Evento 113: Oficie-se à Defensoria Pública para liberação do valor reservado ao Sr. Perito, informando à realização do trabalho pericial a contento. Defiro o levantamento dos honorários periciais. Junte o Sr. Perito o formulário preenchido em conformidade com o comunicado n.º 12/2024 da E. CGJ. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito. 2) Intimadas as partes a se manifestar acerca do laudo pericial, apenas os autores manifestaram concordância com seu conteúdo. Assim, homologo o laudo apresentado e dou por encerrada a produção da prova pericial. Concedo às partes o prazo sucessivo de quinze dias para oferecimento de memoriais, iniciando-se pela parte autora a partir da intimação desta decisão. Colhida a manifestação da parte autora, intime-se o réu para o mesmo fim. Int. São Paulo,27/07/2026 JUÍZO TITULAR II - 4ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA