1026327-13.2024.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1026327-13.2024.8.26.0005/SP AUTOR : JOSE CARLOS GOMES ADVOGADO(A) : VANESSA COELHO DURAN (OAB SP259615) ADVOGADO(A) : LEANDRO COELHO DURAN (OAB SP458906) ADVOGADO(A) : VAGNER DA SILVA (OAB SP249758) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. A liberação dos honorários periciais ocorrerá após a prestação dos eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Não havendo pedido de esclarecimentos, ou após sua regular prestação, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais, conforme formulário juntado pelo perito. Caso a perícia seja custeada nos termos da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos valores reservados. Caso ainda não o tenha feito, providencie o(a) perito(a) o respectivo formulário. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor JOSE CARLOS GOMES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1026327-13.2024.8.26.0005/SP AUTOR : JOSE CARLOS GOMES ADVOGADO(A) : VANESSA COELHO DURAN (OAB SP259615) ADVOGADO(A) : LEANDRO COELHO DURAN (OAB SP458906) ADVOGADO(A) : VAGNER DA SILVA (OAB SP249758) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB SP128341) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. A liberação dos honorários periciais ocorrerá após a prestação dos eventuais esclarecimentos solicitados pelas partes, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC. Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, § 2º, do CPC. Não havendo pedido de esclarecimentos, ou após sua regular prestação, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico dos honorários periciais, conforme formulário juntado pelo perito. Caso a perícia seja custeada nos termos da assistência judiciária gratuita, oficie-se à Defensoria Pública para liberação dos valores reservados. Caso ainda não o tenha feito, providencie o(a) perito(a) o respectivo formulário. Por fim, tornem os autos conclusos. Intime-se.