Detalhe do processo

1026301-72.2025.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026301-72.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.S. - Fls. 142: Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de perícia médica de interdição. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento, com as recomendações necessárias. No mais, dê-se vista à Defensoria Pública para atuar como curadora especial, conforme item 5 da decisão de fls. 110/112. Int. - ADV: ANDREIA MARIA AGUILAR (OAB 322712/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor J.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREIA MARIA AGUILAR

OAB: 322712/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1026301-72.2025.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.J.S. - Fls. 142: Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização de perícia médica de interdição. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento, com as recomendações necessárias. No mais, dê-se vista à Defensoria Pública para atuar como curadora especial, conforme item 5 da decisão de fls. 110/112. Int. - ADV: ANDREIA MARIA AGUILAR (OAB 322712/SP)