1026278-57.2025.8.26.0224
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026278-57.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tania Alves Vieira - - Jorge Alberto Alexandre Vieira - Vistos. 1. Por ora, determino providencie a serventia a remessa de senha de acesso aos autos ao 1º Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de trinta dias: a. preste informações a respeito da área em discussão,encaminhando sua matrícula ou transcrição e identificando os titulares do domínio. b. esclareça a respeito da possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação, informando se os documentos que constam dos autos são suficientes e se será possível a completa identificação do imóvel mesmo sem a elaboração do laudo pericial, eis que, se trata de unidade habitacional em condomínio edilício, não havendo possibilidade de ampliações da área construída, caso em que será autorizado a conversão da ação para Adjudicação Compulsória, conforme solicitado a fls. 139/140. Se o caso, deverá esclarecer se a realização de perícia no imóvel, com a elaboração de planta e memorial descritivo é imprescindível para registro do título, caso em que a ação prosseguira como Usucapião. c. caso seja confirmado que o imóvel usucapiendo esta inserido na área descrita na matrícula nº 24.581 (fls. 151/168), deverá esclarecer de forma expressa aqueles que são titulares do domínio daquela área, eis que, as transferências nela mencionadas deixam duvida a respeito daqueles que efetivamente possuem direitos reais sobre ela. O 1º Registro de móveis local deverá discriminar todos aqueles que possuem diretos reais sobre o imóvel, qualificando-os. 2. Oportunamente, com a informação, será determinado a intimação da parte autora para que adite a inicial a fim de incluir todos titulares do domínio no polo passivo da ação e providenciar o necessário para sua citação. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 269371/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 269371/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JORGE ALBERTO ALEXANDRE VIEIRA
Autor TANIA ALVES VIEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO ANTONIO DA SILVA
OAB: 269371/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1026278-57.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tania Alves Vieira - - Jorge Alberto Alexandre Vieira - Vistos. 1. Por ora, determino providencie a serventia a remessa de senha de acesso aos autos ao 1º Registro de Imóveis desta Comarca, a fim de que, no prazo de trinta dias: a. preste informações a respeito da área em discussão,encaminhando sua matrícula ou transcrição e identificando os titulares do domínio. b. esclareça a respeito da possibilidade de registro do título em caso de procedência da ação, informando se os documentos que constam dos autos são suficientes e se será possível a completa identificação do imóvel mesmo sem a elaboração do laudo pericial, eis que, se trata de unidade habitacional em condomínio edilício, não havendo possibilidade de ampliações da área construída, caso em que será autorizado a conversão da ação para Adjudicação Compulsória, conforme solicitado a fls. 139/140. Se o caso, deverá esclarecer se a realização de perícia no imóvel, com a elaboração de planta e memorial descritivo é imprescindível para registro do título, caso em que a ação prosseguira como Usucapião. c. caso seja confirmado que o imóvel usucapiendo esta inserido na área descrita na matrícula nº 24.581 (fls. 151/168), deverá esclarecer de forma expressa aqueles que são titulares do domínio daquela área, eis que, as transferências nela mencionadas deixam duvida a respeito daqueles que efetivamente possuem direitos reais sobre ela. O 1º Registro de móveis local deverá discriminar todos aqueles que possuem diretos reais sobre o imóvel, qualificando-os. 2. Oportunamente, com a informação, será determinado a intimação da parte autora para que adite a inicial a fim de incluir todos titulares do domínio no polo passivo da ação e providenciar o necessário para sua citação. Intimem-se. - ADV: FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 269371/SP), FERNANDO ANTONIO DA SILVA (OAB 269371/SP)