Detalhe do processo

1026223-98.2022.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026223-98.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Milena de Lima Massaro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. EXPEÇA-SE MLE em favor do perito. Providencie a z. Serventia. 2. INTIMEM-SE as partes para eventual manifestação das partes sobre laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, devolvam-se ao Tribunal de Justiça, comunicando-se o cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MILENA DE LIMA MASSARO

Réu SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAELLA ARANTES ARIMURA

OAB: 361873/SP

HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES

OAB: 180315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1026223-98.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Milena de Lima Massaro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. EXPEÇA-SE MLE em favor do perito. Providencie a z. Serventia. 2. INTIMEM-SE as partes para eventual manifestação das partes sobre laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, devolvam-se ao Tribunal de Justiça, comunicando-se o cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)