1026223-98.2022.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026223-98.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Milena de Lima Massaro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. EXPEÇA-SE MLE em favor do perito. Providencie a z. Serventia. 2. INTIMEM-SE as partes para eventual manifestação das partes sobre laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, devolvam-se ao Tribunal de Justiça, comunicando-se o cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MILENA DE LIMA MASSARO
Réu SUL AMERICA CIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAPHAELLA ARANTES ARIMURA
OAB: 361873/SP
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES
OAB: 180315/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1026223-98.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Milena de Lima Massaro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. 1. EXPEÇA-SE MLE em favor do perito. Providencie a z. Serventia. 2. INTIMEM-SE as partes para eventual manifestação das partes sobre laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3. Após, devolvam-se ao Tribunal de Justiça, comunicando-se o cumprimento da diligência. Intime-se. - ADV: RAPHAELLA ARANTES ARIMURA (OAB 361873/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)