1026105-23.2024.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 1ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento Domiciliar (Home Care)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1026105-23.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Marlene Garcia Pestana, representada por MARIA CECÍLIA GARCIA PESTANA DOS SANTOS - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - VISTOS Expeça-se oficio à Defensoria Publica para liberação dos honorários do perito ou, se o caso, imediato MLE, com acréscimos legais, conforme formulário juntado. Nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: ANDRÉ FELIPE DUARTE GULLONE (OAB 507178/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARLENE GARCIA PESTANA, REPRESENTADA POR MARIA CECÍLIA GARCIA PESTANA DOS SANTOS
Réu PLANO DE SAúDE ANA COSTA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FELIPE CONDE
OAB: 310799/SP
ANDRÉ FELIPE DUARTE GULLONE
OAB: 507178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1026105-23.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Marlene Garcia Pestana, representada por MARIA CECÍLIA GARCIA PESTANA DOS SANTOS - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - VISTOS Expeça-se oficio à Defensoria Publica para liberação dos honorários do perito ou, se o caso, imediato MLE, com acréscimos legais, conforme formulário juntado. Nos termos do art. 477, § 1º, do CPC, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. Int. - ADV: ANDRÉ FELIPE DUARTE GULLONE (OAB 507178/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)