Detalhe do processo

1026102-02.2024.8.26.0002

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1026102-02.2024.8.26.0002/SP AUTOR : FATIMA VALERIA MORETTI DE ORNELLAS ADVOGADO(A) : MARIA REGINA PONCE VILLELA LIMA (OAB SP086248) ADVOGADO(A) : JULIANE BARBOZA DOS SANTOS (OAB SP223771) RÉU : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial de evento 81, LAUDO / 184 , intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias , nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, caso possuam, deverão os assistentes técnicos indicados pelas partes apresentar os seus respectivos pareceres. 3. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, a parte deverá formulá-los de maneira clara e objetiva, apontando especificamente a divergência ou a obscuridade encontrada no trabalho pericial (art. 477, § 3º, do CPC). 4. Apresentados pedidos de esclarecimentos ou quesitos suplementares, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 5. Decorrido o prazo in albis ou não havendo necessidade de novos esclarecimentos por parte do expert , venham os autos Autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FATIMA VALERIA MORETTI DE ORNELLAS

Réu UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA REGINA PONCE VILLELA LIMA

OAB: 86248/SP

JULIANE BARBOZA DOS SANTOS

OAB: 223771/SP

RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA

OAB: 306529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento Comum Cível Nº 1026102-02.2024.8.26.0002/SP AUTOR : FATIMA VALERIA MORETTI DE ORNELLAS ADVOGADO(A) : MARIA REGINA PONCE VILLELA LIMA (OAB SP086248) ADVOGADO(A) : JULIANE BARBOZA DOS SANTOS (OAB SP223771) RÉU : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial de evento 81, LAUDO / 184 , intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias , nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, caso possuam, deverão os assistentes técnicos indicados pelas partes apresentar os seus respectivos pareceres. 3. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, a parte deverá formulá-los de maneira clara e objetiva, apontando especificamente a divergência ou a obscuridade encontrada no trabalho pericial (art. 477, § 3º, do CPC). 4. Apresentados pedidos de esclarecimentos ou quesitos suplementares, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 5. Decorrido o prazo in albis ou não havendo necessidade de novos esclarecimentos por parte do expert , venham os autos Autos conclusos para sentença. Cumpra-se.