1026102-02.2024.8.26.0002
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1026102-02.2024.8.26.0002/SP AUTOR : FATIMA VALERIA MORETTI DE ORNELLAS ADVOGADO(A) : MARIA REGINA PONCE VILLELA LIMA (OAB SP086248) ADVOGADO(A) : JULIANE BARBOZA DOS SANTOS (OAB SP223771) RÉU : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial de evento 81, LAUDO / 184 , intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias , nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, caso possuam, deverão os assistentes técnicos indicados pelas partes apresentar os seus respectivos pareceres. 3. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, a parte deverá formulá-los de maneira clara e objetiva, apontando especificamente a divergência ou a obscuridade encontrada no trabalho pericial (art. 477, § 3º, do CPC). 4. Apresentados pedidos de esclarecimentos ou quesitos suplementares, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 5. Decorrido o prazo in albis ou não havendo necessidade de novos esclarecimentos por parte do expert , venham os autos Autos conclusos para sentença. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FATIMA VALERIA MORETTI DE ORNELLAS
Réu UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA REGINA PONCE VILLELA LIMA
OAB: 86248/SP
JULIANE BARBOZA DOS SANTOS
OAB: 223771/SP
RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA
OAB: 306529/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1026102-02.2024.8.26.0002/SP AUTOR : FATIMA VALERIA MORETTI DE ORNELLAS ADVOGADO(A) : MARIA REGINA PONCE VILLELA LIMA (OAB SP086248) ADVOGADO(A) : JULIANE BARBOZA DOS SANTOS (OAB SP223771) RÉU : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB SP306529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a juntada do laudo pericial de evento 81, LAUDO / 184 , intimem-se as partes para que, querendo, manifestem-se sobre o seu teor, no prazo comum de 15 (quinze) dias , nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. No mesmo prazo, caso possuam, deverão os assistentes técnicos indicados pelas partes apresentar os seus respectivos pareceres. 3. Havendo impugnação ou pedido de esclarecimentos, a parte deverá formulá-los de maneira clara e objetiva, apontando especificamente a divergência ou a obscuridade encontrada no trabalho pericial (art. 477, § 3º, do CPC). 4. Apresentados pedidos de esclarecimentos ou quesitos suplementares, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC). 5. Decorrido o prazo in albis ou não havendo necessidade de novos esclarecimentos por parte do expert , venham os autos Autos conclusos para sentença. Cumpra-se.